Município goiano terá de pagar mais de R$ 300 mil em indenização após médico “esquecer” grampos e compressa cirúrgica em paciente
Paciente acabou morrendo um ano após o procedimento, sofrendo intensas dores diariamente

O município de Piracanjuba foi condenado a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais ao viúvo e aos dois filhos de uma mulher que morreu após um erro médico em cirurgia realizada no Hospital Municipal.
O caso ocorreu após o médico responsável esquecer uma compressa cirúrgica de 30 centímetros e grampos metálicos no corpo da paciente durante a retirada da vesícula biliar.
Além dos R$ 300 mil por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8.518,88 por danos materiais e de uma pensão única aos filhos, que tinham 17 e 6 anos à época, correspondente a dois terços da renda da mãe, desde a data do óbito até que completem 25 anos.
Segundo a advogada Luciana Carla Altoé de Lima Falcão, que representa a família, a paciente sofreu intensas dores por quase um ano, apresentando vômitos, diarreias e prostração. Mesmo retornando diversas vezes ao hospital, recebia apenas medicamentos para dor e era liberada sem a realização de exames.
Só após ser encaminhada para Goiânia, exames detectaram os objetos deixados no corpo. Ela foi submetida a nova cirurgia, mas não resistiu à septicemia, quase um ano depois do procedimento inicial, em decorrência da infecção generalizada.
Na decisão, a juíza destacou que o município não conseguiu afastar o nexo de causalidade entre o procedimento cirúrgico e o óbito, além de demonstrar descaso ao não dar prosseguimento à perícia que havia solicitado.
A magistrada concluiu que o atendimento médico foi falho e displicente, citando inclusive documentos hospitalares emitidos quase um ano depois do procedimento que mencionavam ausência da vesícula biliar.
Ressaltou ainda que, embora a medicina seja uma atividade-meio, isso não autoriza condutas negligentes, falta de ética ou atendimentos precários.
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*Com informações do portal Rota Jurídica