Homem se recusa a devolver Pix feito por engano e é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil

Tribunal de Justiça de Mato Grosso fixou devolução de R$ 50 mil e por danos morais em caso que virou referência nacional

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Ilustração/Bruno Peres/Agência Brasil)

Uma transferência bancária feita por engano terminou com devolução de R$ 50 mil e indenização de R$ 10 mil por danos morais, após o recebedor se recusar a devolver o valor.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), virou referência sobre erros em transferências e má-fé em devoluções de Pix.

Segundo o processo, o depósito em duplicidade ocorreu após uma falha de comunicação em um contrato de empréstimo.

O valor foi transferido duas vezes, de contas diferentes, mas com o mesmo destino.

Mesmo avisado do equívoco, o recebedor se negou a devolver o montante, alegando compensação por outra dívida — argumento rejeitado pela Justiça por falta de base contratual.

A Corte entendeu que o homem agiu de má-fé ao reter o dinheiro indevidamente, configurando enriquecimento sem causa. Diante da resistência em resolver o problema de forma amigável, o Judiciário determinou a restituição integral corrigida e fixou indenização de R$ 10 mil pelos transtornos morais causados ao pagador.

Embora o episódio envolva uma transferência bancária tradicional, o TJMT destacou que o mesmo entendimento se aplica ao Pix.

Em transações instantâneas, quem recebe um valor indevido também é obrigado a devolvê-lo — e a recusa pode gerar responsabilização civil, com direito a indenização.

O tribunal reforçou ainda que o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central, é o caminho mais rápido para quem percebe o erro em operações via Pix.

O sistema permite pedir o bloqueio cautelar dos valores enquanto o caso é analisado pelo banco, aumentando as chances de recuperar o dinheiro.

Na decisão unânime, relatada pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, o TJMT reafirmou que reter valores enviados por engano é ilegal e que a boa-fé deve prevalecer em qualquer relação financeira. O processo foi julgado em maio deste ano.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO. Colabora com Portal 6 desde 2023.

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