Proprietários que compraram imóveis nos últimos anos podem receber restituição do ITBI
Entendimento do STJ garante devolução a quem pagou imposto acima do valor real da transação

Quem comprou imóvel nos últimos cinco anos pode ter direito a receber de volta parte do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) pago a mais.
O tributo, que é cobrado pelos municípios sempre que há compra ou transferência de propriedade, deve ser calculado com base no valor real da transação — e não em valores arbitrados pelas prefeituras, como tem ocorrido em diversas cidades do país.
O ITBI é obrigatório e seu pagamento é condição para a transferência definitiva da titularidade do imóvel no cartório.
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A alíquota costuma variar entre 2% e 3%, a depender da legislação de cada município. Porém, muitos governos municipais utilizam valores de referência próprios para determinar a base de cálculo, o que frequentemente eleva o imposto acima do devido.
De acordo com recentes decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de boa-fé e deve ser aceito, salvo prova de fraude.
Em outras palavras, a prefeitura não pode fixar de forma unilateral o valor venal do imóvel sem instaurar processo administrativo específico que comprove a divergência.
Quem tem direito à restituição
Podem solicitar a restituição os contribuintes que compraram imóveis — residenciais, comerciais ou terrenos — nos últimos cinco anos e que identificaram cobrança de ITBI com base em um valor superior ao efetivamente pago na negociação.
O montante a ser devolvido corresponde à diferença entre o imposto pago e o valor correto calculado sobre o preço real da compra.
Por exemplo: se o município considerou o imóvel avaliado em R$ 600 mil, mas a transação foi de R$ 320 mil, e a alíquota foi de 3%, o comprador pagou R$ 18 mil, quando o correto seria R$ 9,6 mil — uma diferença de R$ 8,4 mil passível de restituição.
Como solicitar o reembolso
O pedido deve ser feito inicialmente de forma administrativa na prefeitura onde o imóvel foi registrado, com apresentação dos documentos da compra e do comprovante de pagamento do ITBI.
Se o município negar o reembolso, o contribuinte pode recorrer à Justiça.
O entendimento consolidado do STJ reforça que o ITBI deve considerar o valor de mercado real da transação, e não uma estimativa genérica do poder público.
Assim, quem foi cobrado a mais tem direito à restituição corrigida monetariamente.
Em caso de dúvida, especialistas recomendam procurar um advogado tributarista para analisar a documentação e calcular o valor exato que pode ser recuperado.
Essa verificação simples pode representar economia significativa para quem adquiriu imóveis nos últimos anos.