STJ decide que mães têm direito de saber quanto o pai de seus filhos ganha para revisar o valor da pensão

Justiça redefine sigilo fiscal: menos segredo e mais responsabilidade nas pensões alimentícias

Magno Oliver Magno Oliver -
STJ decide que mães têm direito de saber quanto o pai de seus filhos ganha para revisar o valor da pensão
Supremo Tribunal de Justiça. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em determinadas circunstâncias, é permitida a quebra do sigilo fiscal e bancário do pai para revelar sua real renda quando houver suspeita de ocultação, com o objetivo de assegurar a pensão alimentícia devida aos filhos menores.

O novo entendimento pode trazer mais alívio para responsáveis que lutam pelo direito de pensão na justiça. A decisão se deu em uma ação de alimentação na qual o pai se recusou a apresentar comprovantes de renda adequados.

Com base no entendimento de que o sigilo fiscal não é absoluto, a Terceira Turma do STJ autorizou o acesso a dados como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e aplicações financeiras.

Esse entendimento permite averiguar a real capacidade econômica do alimentante e garantir que a pensão reflita sua situação concreta.

Segundo os especialistas em direito de família, a medida representa uma guinada importante na fixação e na revisão de pensões.

A obrigatoriedade de provar apenas com contracheques ou declarações informais perde força diante de indícios de renda oculta, como estilo de vida incompatível com os valores declarados.

Com isso, a Justiça passa a ter uma base mais segura para determinar valores condizentes às necessidades dos filhos e à capacidade real do pai.

Para quem busca revisão de pensão, a decisão do STJ amplia as possibilidades. Quando houver suspeitas fundamentadas de omissão ou subdeclaração de renda, a mãe (ou representante do menor) pode solicitar ao juiz a quebra de sigilo fiscal/bancário.

A partir daí, com dados concretos sobre rendimentos e patrimônio, será mais difícil alegar “impossibilidade de pagar”, especialmente se houver evidências de gastos que denunciem boa capacidade econômica.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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