Projeto de lei propõe que idosos não precisam pagar pedágio em rodovias federais
Proposta em tramitação no Congresso prevê isenção para idosos que pagam pedágios em rodovias federais

A cobrança de pedágio nas rodovias federais sempre foi um ponto sensível para motoristas que dependem do carro no dia a dia. Entre os grupos mais impactados estão os idosos, que muitas vezes utilizam as estradas para consultas médicas, visitas à família ou compromissos essenciais.
Nos últimos anos, esse debate ganhou força no Congresso Nacional, com a apresentação de projetos que defendem mudanças nas regras atuais. A ideia central é aliviar os custos de deslocamento para quem já enfrenta despesas elevadas e depende da mobilidade para manter qualidade de vida.
Dentro desse contexto, um projeto de lei em tramitação propõe que idosos não precisem pagar pedágio em rodovias federais, criando uma política de isenção específica para essa faixa etária.
A proposta se baseia no argumento de que o envelhecimento da população exige adaptações nas políticas públicas, especialmente em áreas como transporte e acessibilidade. Segundo defensores do texto, a isenção ajudaria a garantir mais autonomia e reduzir barreiras para o deslocamento dos idosos.
O tema não é novo. Iniciativas semelhantes já foram apresentadas em outras legislaturas, mas acabaram arquivadas ou não avançaram. Ainda assim, a discussão volta de tempos em tempos, impulsionada pelo impacto financeiro que o pedágio representa para muitos motoristas mais velhos.
Além do aspecto social, o projeto também levanta debates sobre contratos de concessão, compensações financeiras e possíveis ajustes no modelo atual de cobrança nas rodovias federais.
Já está valendo?
Para que a proposta se transforme em lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e, depois, sancionada pelo presidente da República.
Até que esse caminho seja concluído, nenhuma concessionária é obrigada a conceder isenção.
O Estatuto do Idoso garante benefícios no transporte coletivo, mas não inclui pedágio rodoviário entre os direitos previstos.
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