Carne de jumentos: Justiça reconhece legalidade do abate do animal para consumo no Brasil
Decisão reforça que a atividade é permitida pela legislação brasileira, desde que sejam cumpridas normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal

A Justiça brasileira reconheceu que o abate de jumentos para consumo humano é legal no país, desde que a atividade siga todas as exigências previstas na legislação vigente.
A decisão esclarece um tema que gera debate recorrente e confirma que não há proibição específica para o consumo da carne desse animal no Brasil.
Segundo o entendimento judicial, os jumentos são enquadrados como animais de produção, assim como bovinos, suínos e ovinos.
Dessa forma, o abate é permitido, desde que realizado em estabelecimentos autorizados, com fiscalização dos órgãos competentes e respeito às normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal.
A legislação brasileira exige que qualquer abate para consumo ocorra em frigoríficos registrados, com inspeção oficial e procedimentos que garantam higiene, rastreabilidade e métodos adequados para evitar sofrimento desnecessário aos animais. O descumprimento dessas regras pode gerar sanções administrativas e criminais.
O tema ganhou repercussão nos últimos anos devido à redução da população de jumentos em algumas regiões do país, especialmente no Nordeste.
Entidades de proteção animal defendem maior controle da atividade, enquanto produtores e empresas argumentam que a prática é legal e atende a uma demanda específica do mercado.
A decisão judicial não cria uma nova autorização, mas reforça o que já está previsto na legislação brasileira. O consumo de carne de jumento, embora pouco comum no Brasil, ocorre em outros países e também está relacionado à exportação de subprodutos, desde que dentro das regras legais.
Com o reconhecimento da legalidade, a Justiça destaca que o foco deve estar na fiscalização rigorosa e no cumprimento das normas, garantindo tanto a segurança alimentar quanto a proteção dos animais e do meio ambiente.
Recentemente, em novembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a legalidade do abate de jumentos realizado por frigoríficos com Serviço de Inspeção Federal, ao analisar um caso envolvendo unidades na Bahia, reforçando a necessidade de fiscalização rigorosa, mas afastando a tese de proibição da atividade.
Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!





