Agora é lei: estudantes que contrataram o Fies antes de 2017 podem ter valores devolvidos
Entendimento legal permite revisão de contratos antigos e pode resultar em redução da dívida e devolução de valores pagos a mais

Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) antes de 2017 passaram a ter respaldo legal para solicitar a revisão dos contratos antigos.
Em alguns casos, também é possível reaver valores pagos a mais ao longo do financiamento.
A mudança resulta da consolidação de normas mais recentes e de entendimentos jurídicos que reconhecem desequilíbrios nos contratos firmados antes da reformulação do programa. Naquele período, o Fies aplicava juros mais altos e regras mais rígidas.
Até 2017, os contratos previam taxas de juros anuais que variavam entre 3,4% e 6,5%. Além disso, encargos financeiros elevaram significativamente o valor final da dívida para muitos estudantes.
Com a criação do chamado Novo Fies, instituído pela Lei nº 13.530/2017, o programa passou a adotar juros zero. As regras também ficaram mais transparentes para os contratos firmados a partir daquele período.
Embora a nova legislação não tenha alterado automaticamente os contratos antigos, ela abriu caminho para questionamentos judiciais. Estudantes passaram a contestar juros abusivos, capitalização excessiva e falhas nos cálculos da dívida.
A revisão pode resultar na readequação do saldo devedor e na redução das parcelas. Em situações específicas, também é possível obter a restituição de valores pagos indevidamente.
O direito vale tanto para quem ainda paga o financiamento quanto para quem já quitou a dívida. Em todos os casos, é necessário comprovar prejuízo financeiro por meio de documentos.
O procedimento começa com a análise do contrato original e dos extratos de pagamento. Caso sejam identificadas irregularidades, o estudante pode ingressar com ação revisional.
A ação costuma ser movida contra o agente financeiro responsável ou contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Não existe devolução automática, pois cada caso depende de decisão judicial.
Órgãos de defesa do consumidor alertam para anúncios enganosos nas redes sociais. Promessas de dinheiro garantido ou juros zerados automaticamente não refletem a realidade jurídica.
A revisão do FIES é um direito possível, mas exige análise técnica e individual. Ainda assim, a medida representa alívio para muitos brasileiros que enfrentam dificuldades com dívidas estudantis antigas.
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