Lista atualizada: profissões que estão proibidas de ser MEI, segundo o INSS
A mudança impacta profissionais que, até então, se beneficiavam da simplicidade do modelo, com impostos reduzidos e menos burocracia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma atualização importante que afeta diretamente milhares de trabalhadores em todo o país, especialmente quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).
Com as novas regras, o INSS passa a restringir o enquadramento de diversas atividades no regime do MEI a partir de 2026, o que exige atenção redobrada para evitar problemas fiscais e previdenciários.
A mudança impacta profissionais que, até então, se beneficiavam da simplicidade do modelo, com impostos reduzidos e menos burocracia.
Por isso, entender o que mudou e como se adaptar se tornou essencial para manter a regularidade do negócio.
O que motivou a atualização do INSS
Segundo o INSS, o regime de Microempreendedor Individual foi criado para atividades de baixo risco, estrutura simples e faturamento reduzido.
Com o passar do tempo, algumas profissões passaram a demandar maior controle, regulamentação técnica ou infraestrutura mais complexa.
Diante disso, o INSS decidiu revisar a lista de ocupações permitidas, retirando aquelas que não se enquadram mais no perfil do MEI.
A medida busca alinhar o regime às regras previdenciárias e fiscais vigentes.
Profissões que não podem mais ser MEI
Com a atualização, diversas atividades deixaram de ser aceitas no MEI. Entre elas estão:
- Alinhadores e balanceadores de pneus
- Aplicadores agrícolas
- Arquivistas de documentos
- Dedetizadores
- Contadores
- Fabricantes de produtos de limpeza
Além disso, também foram excluídos comerciantes de gás liquefeito, medicamentos veterinários e fogos de artifício, assim como operadores de marketing direto.
Vale lembrar que profissões regulamentadas por conselhos, como medicina, advocacia, engenharia e psicologia, já não eram permitidas no regime simplificado.
O que muda na prática para os trabalhadores
Com a saída do MEI, os profissionais perdem benefícios importantes, como o recolhimento unificado de tributos e as contribuições reduzidas ao INSS.
A partir disso, torna-se necessário migrar para outro modelo empresarial.
As opções mais comuns são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
No Simples, os impostos são pagos em uma guia única, com alíquotas que variam conforme o faturamento.
Já no Lucro Presumido, cada tributo é calculado separadamente, o que exige maior controle contábil.
Regularização e valores atualizados em 2026
O INSS orienta que quem foi excluído do MEI faça o desenquadramento diretamente pelo Portal do Empreendedor e formalize a abertura de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para quem continua no MEI, a contribuição mensal em 2025 passou a ser de R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo.
No caso do MEI caminhoneiro, o valor pode ultrapassar R$ 182, com acréscimos conforme o tipo de transporte.
Além disso, podem existir cobranças adicionais de ICMS ou ISS, pagas mensalmente por meio do DAS.
Diante dessas mudanças, o INSS reforça a importância de buscar orientação profissional antes de qualquer decisão.
Um contador pode ajudar a escolher o regime mais adequado, calcular os novos tributos e evitar erros que gerem multas ou pendências futuras.
Planejar a transição com antecedência é a melhor forma de manter o negócio regularizado e financeiramente saudável.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!





