Lista atualizada: profissões que estão proibidas de ser MEI, segundo o INSS

A mudança impacta profissionais que, até então, se beneficiavam da simplicidade do modelo, com impostos reduzidos e menos burocracia

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Lista atualizada: profissões que estão proibidas de ser MEI, segundo o INSS
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma atualização importante que afeta diretamente milhares de trabalhadores em todo o país, especialmente quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).

Com as novas regras, o INSS passa a restringir o enquadramento de diversas atividades no regime do MEI a partir de 2026, o que exige atenção redobrada para evitar problemas fiscais e previdenciários.

A mudança impacta profissionais que, até então, se beneficiavam da simplicidade do modelo, com impostos reduzidos e menos burocracia.

Por isso, entender o que mudou e como se adaptar se tornou essencial para manter a regularidade do negócio.

O que motivou a atualização do INSS

Segundo o INSS, o regime de Microempreendedor Individual foi criado para atividades de baixo risco, estrutura simples e faturamento reduzido.

Com o passar do tempo, algumas profissões passaram a demandar maior controle, regulamentação técnica ou infraestrutura mais complexa.

Diante disso, o INSS decidiu revisar a lista de ocupações permitidas, retirando aquelas que não se enquadram mais no perfil do MEI.

A medida busca alinhar o regime às regras previdenciárias e fiscais vigentes.

Profissões que não podem mais ser MEI

Com a atualização, diversas atividades deixaram de ser aceitas no MEI. Entre elas estão:

  • Alinhadores e balanceadores de pneus
  • Aplicadores agrícolas
  • Arquivistas de documentos
  • Dedetizadores
  • Contadores
  • Fabricantes de produtos de limpeza

Além disso, também foram excluídos comerciantes de gás liquefeito, medicamentos veterinários e fogos de artifício, assim como operadores de marketing direto.

Vale lembrar que profissões regulamentadas por conselhos, como medicina, advocacia, engenharia e psicologia, já não eram permitidas no regime simplificado.

O que muda na prática para os trabalhadores

Com a saída do MEI, os profissionais perdem benefícios importantes, como o recolhimento unificado de tributos e as contribuições reduzidas ao INSS.

A partir disso, torna-se necessário migrar para outro modelo empresarial.

As opções mais comuns são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

No Simples, os impostos são pagos em uma guia única, com alíquotas que variam conforme o faturamento.

Já no Lucro Presumido, cada tributo é calculado separadamente, o que exige maior controle contábil.

Regularização e valores atualizados em 2026

O INSS orienta que quem foi excluído do MEI faça o desenquadramento diretamente pelo Portal do Empreendedor e formalize a abertura de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Para quem continua no MEI, a contribuição mensal em 2025 passou a ser de R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo.

No caso do MEI caminhoneiro, o valor pode ultrapassar R$ 182, com acréscimos conforme o tipo de transporte.

Além disso, podem existir cobranças adicionais de ICMS ou ISS, pagas mensalmente por meio do DAS.

Diante dessas mudanças, o INSS reforça a importância de buscar orientação profissional antes de qualquer decisão.

Um contador pode ajudar a escolher o regime mais adequado, calcular os novos tributos e evitar erros que gerem multas ou pendências futuras.

Planejar a transição com antecedência é a melhor forma de manter o negócio regularizado e financeiramente saudável.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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