Justiça condena Havan a pagar R$ 10 mil a funcionária demitida após testemunhar em ação
Tribunal entendeu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória após a trabalhadora atuar como testemunha em processo trabalhista

A Justiça do Trabalho condenou a rede varejista Havan a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária demitida pouco tempo depois de atuar como testemunha em uma ação trabalhista movida por um colega de trabalho.
De acordo com a decisão, a trabalhadora exercia suas funções em uma unidade da empresa em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e foi dispensada cerca de 20 dias após prestar depoimento em juízo. Para o tribunal, a proximidade entre os fatos caracterizou dispensa discriminatória, o que viola direitos fundamentais do trabalhador.
O entendimento foi firmado pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que manteve a condenação imposta à empresa. Além da indenização por danos morais, a Havan também foi condenada ao pagamento de horas extras reconhecidas no processo.
Na defesa, a empresa alegou que a demissão teria ocorrido por baixa produtividade. No entanto, segundo o acórdão, a Havan não apresentou documentos, relatórios ou registros que comprovassem essa justificativa. A ausência de provas foi considerada decisiva para o desfecho do julgamento.
Para o tribunal, a dispensa após o depoimento configura retaliação indireta, pois desestimula o exercício do direito de acesso à Justiça e a colaboração com o Judiciário. A relatoria classificou a conduta como abuso do poder diretivo do empregador.
A condenação foi mantida após análise de recurso, e o processo ainda pode passar por etapas finais de esclarecimento, antes do trânsito em julgado. Procurada pela imprensa, a Havan não se manifestou sobre o caso até a publicação da decisão.
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