Motoristas de aplicativo devem ficar atentos: nova regra exige documentação específica podendo levar à multas e apreensão do veículo
Exigências que já estão em vigor e normas municipais vêm mudando a rotina de quem trabalha com transporte por aplicativo
Quem atua como motorista de aplicativo no Brasil precisa ficar cada vez mais atento às regras que regulam a atividade.
Embora muitas mudanças não sejam novas, a intensificação da fiscalização e a criação de normas locais têm surpreendido condutores, principalmente durante abordagens de trânsito em grandes e médias cidades.
Uma das exigências que vale em todo o país é a anotação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e é obrigatória sempre que o veículo é utilizado para trabalho, como no transporte por aplicativos ou entregas remuneradas.
A ausência da EAR pode gerar multa grave, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Apesar disso, muitos motoristas ainda confundem a exigência nacional com regras locais. Em algumas cidades, além da CNH com EAR, passou a ser obrigatório o cadastro do motorista ou do veículo junto à prefeitura, por meio de autorização ou alvará específico.
Onde essas leis municipais já estão em vigor, o descumprimento pode resultar em multas administrativas e até apreensão do carro.
Casos como o de Barra do Garças, no Mato Grosso, chamaram atenção recentemente. No município, motoristas e plataformas precisam se adequar à legislação local para continuar operando.
Fiscalizações passaram a ser realizadas com base nessas regras, o que levou à aplicação de penalidades para quem estava irregular.
Para incluir a observação EAR, o processo é relativamente simples e não exige mudança de categoria da CNH.
Na maioria dos estados, o motorista precisa apenas solicitar a inclusão no Detran, pagar a taxa correspondente e, em alguns casos, realizar exame psicológico.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







