Nova lei garante que avós, padrastos e tios possam deixar pensão do INSS para netos, enteados e até sobrinhos
Lei amplia o conceito de dependência previdenciária e equipara menores sob guarda judicial à condição de filhos para fins de benefícios do INSS

A Lei nº 15.108/2025, já sancionada, ampliou o rol de dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passou a permitir que avós, padrastos e tios deixem pensão para netos, enteados e até sobrinhos, desde que sejam cumpridos critérios legais objetivos.
A norma alterou o §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 e consolidou o entendimento de que crianças e adolescentes sob guarda judicial ou tutela podem ser equiparados a filhos para fins de benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
A mudança não cria um direito automático baseado apenas no parentesco, mas condiciona o acesso à formalização jurídica da relação e à comprovação da dependência econômica.
Pela legislação, o menor precisa estar sob guarda judicial ou tutela regularmente reconhecida, além de constar como dependente em declaração formal feita pelo segurado do INSS.
Também é necessário demonstrar que a criança ou adolescente não possui meios próprios de sustento ou de custear a própria educação, requisito considerado essencial para evitar fraudes e distorções no sistema previdenciário.
Na prática, a medida beneficia famílias em que avós, padrastos ou tios assumem a criação de menores após abandono, falecimento ou incapacidade dos pais biológicos, realidade cada vez mais comum no país.
Especialistas alertam, no entanto, que situações de guarda informal continuam sem garantia automática de reconhecimento administrativo pelo INSS, o que pode levar à judicialização dos pedidos.
Com a lei em vigor, a expectativa é de reforço na proteção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mantendo limites legais claros para o enquadramento como dependente previdenciário e reduzindo lacunas que antes dependiam exclusivamente de decisões judiciais.
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