Pix de R$ 50 mil feito por engano termina em condenação após recebedor se recusar a devolver o valor e ter de pagar R$ 10 mil de indenização
TJ de Mato Grosso considerou enriquecimento sem causa a retenção de valor recebido por erro e fixou indenização por dano moral
Um erro em uma transferência de R$ 50 mil terminou em condenação judicial e virou alerta para quem recebe valores indevidos. Ao se recusar a devolver o dinheiro, o destinatário acabou obrigado a restituir o montante e pagar R$ 10 mil por dano moral. O caso reforça que reter valor recebido por engano pode gerar consequências patrimoniais e jurídicas.
Como o erro aconteceu e por que houve condenação
A controvérsia teve origem em um contrato de empréstimo que permitia quitação por transferência bancária. Por falha operacional, a mesma parcela de R$ 50 mil foi enviada duas vezes, a partir de contas distintas.
Mesmo avisado do equívoco, o recebedor se negou a devolver o valor excedente. Em juízo, alegou que o dinheiro poderia compensar outro débito existente entre as partes.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou a tese. Para a corte, não havia previsão contratual que autorizasse a retenção, o que caracterizou enriquecimento sem causa.
As provas que sustentaram a decisão
Extratos bancários, comprovantes de transferência e uma ata notarial de conversas por aplicativo foram decisivos. Os documentos comprovaram o crédito em duplicidade e a ciência do recebedor sobre o erro.
Esse conjunto probatório permitiu reconstruir a sequência dos fatos e afastar dúvidas sobre a origem do dinheiro. Também evidenciou a recusa injustificada em restituir.
Diante disso, a Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT determinou a devolução dos R$ 50 mil, com correção pelo IPCA e juros pela Selic, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.
O que o caso ensina sobre Pix e transferências
Embora o processo trate de transferência bancária anterior ao Pix, o entendimento se aplica às operações instantâneas. Quem recebe valor indevido tem o dever de devolver.
No Pix, existe ainda o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode ser acionado junto ao banco em casos de fraude ou erro, aumentando a chance de bloqueio dos valores.
A decisão reforça que a recusa em devolver, quando comprovado o engano, pode ultrapassar o mero aborrecimento. Se o pagador precisa recorrer à Justiça, cresce a possibilidade de condenação por dano moral.
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