6 situações no trabalho que garantem que o funcionário seja indenizado pela empresa na Justiça

Conheça seis situações comuns no ambiente de trabalho em que a Justiça do Trabalho costuma condenar a empresa a pagar indenização ao trabalhador

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Saiba em quais seis situações o funcionário pode entrar na Justiça do Trabalho e conseguir indenização por danos morais ou materiais no Brasil.
(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Empregados que enfrentam situações irregulares no ambiente de trabalho podem recorrer à Justiça do Trabalho para exigir indenização.

A legislação brasileira — reforçada por decisões recentes dos tribunais, reconhece que certas práticas empresariais violam direitos e causam danos ao trabalhador, gerando o dever de compensar financeiramente.

A seguir, veja seis situações que garantem indenização trabalhista quando comprovadas.

1. Assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral ocorre quando o empregado sofre humilhações repetidas, constrangimentos ou ofensas que afetam sua dignidade ou saúde mental. Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o direito à indenização por dano moral.

2. Desvio de função não autorizado

Quando o trabalhador é obrigado a exercer tarefas diferentes daquelas contratadas, sem receber ajuste salarial, a empresa pode ser condenada. Isso ocorre porque o desvio de função viola o contrato e causa prejuízo ao empregado.

3. Falta de equipamentos de proteção e acidentes

Empresas têm o dever de garantir segurança no trabalho. Se um acidente ocorre por falta de equipamentos de proteção ou negligência na prevenção, o empregador pode ser responsável por indenizar por danos materiais, morais e até pensão quando houver sequelas.

4. Atraso ou não pagamento de salários e outras verbas

O não pagamento regular de salários, verbas rescisórias ou benefícios pode gerar indenização ou levar à rescisão indireta do contrato, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

5. Doenças ocupacionais e LER/DORT

Quando o trabalho causa doenças ocupacionais, como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT, e a empresa não adota medidas preventivas ou tratamento adequado, o trabalhador pode pedir indenização por danos materiais e morais.

6. Demissão discriminatória ou injusta

A dispensa motivada por preconceito — como raça, gênero, religião ou condição de saúde — ou feita de forma injusta e sem justificativa legal também dá base para pedido de indenização. A Justiça do Trabalho costuma entender que a demissão discriminatória viola direitos fundamentais e merece reparação.

Prova e orientação jurídica são essenciais

Em todos esses casos, o trabalhador precisará reunir provas claras, como mensagens, e-mails, registros de jornada, testemunhas e laudos médicos, para ter sucesso no processo trabalhista.

Especialistas recomendam buscar orientação jurídica antes de entrar com a ação, pois a forma de apresentar as provas pode influenciar diretamente o desfecho da demanda.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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