Quem tem 57 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar pelo INSS?

As regras mudaram após a Reforma da Previdência e combinam idade mínima e tempo de contribuição no cálculo do benefício

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Quem tem 57 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar pelo INSS?
(Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A dúvida é comum e tem uma explicação direta: depois da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição deixou de garantir aposentadoria imediata. Hoje, a regra central do INSS combina idade mínima com tempo mínimo, e isso muda completamente a resposta para quem chegou aos 57 anos.

Em 2026, a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Portanto, quem tem 57 anos e 15 anos de contribuição, em regra, ainda não alcançou o requisito etário para se aposentar.

Mesmo que os 15 anos de contribuição já estejam completos, a ausência da idade mínima impede a concessão do benefício nesse perfil. Ainda assim, existem exceções e estratégias que podem alterar o enquadramento, dependendo do histórico do segurado.

Regra geral: por idade, ainda não dá para se aposentar aos 57

Para a mulher, a regra permanente indica que a aposentadoria por idade urbana só será possível ao completar 62 anos, mantendo o mínimo de 15 anos de contribuição. Assim, com 57 anos e 15 de contribuição, normalmente ainda faltam cinco anos para atingir a idade exigida.

Para o homem, além da idade mínima de 65 anos, existe um ponto de atenção: a regra permanente exige 20 anos de contribuição para quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a reforma. Já para quem contribuía antes da EC nº 103/2019, há transição que permite 65 anos com 15 anos, mas a idade mínima continua sendo obrigatória.

Ou seja, um homem com 57 anos e 15 anos de contribuição também não consegue se aposentar agora, porque ainda faltam oito anos para alcançar os 65. Nesse cenário, o fator que bloqueia o benefício é a idade, não o tempo.

Exceções e planejamento: quando esse cenário pode mudar

Apesar da regra geral, toda análise precisa considerar detalhes do histórico contributivo. Vale checar a data de início das contribuições, vínculos não registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tempo rural, atividade especial e eventuais períodos que ainda não foram contabilizados.

Outra hipótese é o direito adquirido, quando a pessoa já teria preenchido requisitos antes do dia 13 de novembro de 2019. No entanto, isso costuma ser raro para quem soma apenas 15 anos de contribuição aos 57 anos, mas deve ser verificado.

A exceção mais clara citada na base é a aposentadoria por idade rural, que tem regras próprias. Nessa modalidade, a mulher pode se aposentar aos 55 anos, e o homem aos 60, desde que comprove 15 anos de atividade rural; para segurada especial, não é necessário recolher contribuições mensais, apenas comprovar o exercício da atividade.

Por fim, mesmo quando falta idade, o planejamento previdenciário é decisivo. Continuar contribuindo pode melhorar o valor do benefício, já que o cálculo atual parte de 60% da média de 100% dos salários, com acréscimos conforme o tempo excedente, o que faz diferença no resultado final.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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