Justiça condena médico a 10 anos de prisão por cobrar por cirurgias realizadas pelo SUS
Segundo a denúncia, pacientes eram abordados durante consultas e procedimentos com cobranças para “custos” fora do SUS

Um médico foi condenado a 10 anos de prisão em regime inicial fechado por cobrar valores de pacientes para a realização de cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença foi proferida pelo juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal de Toledo (PR).
O condenado é Lucas Saldanha Ortiz, ortopedista acusado de solicitar pagamentos que variavam de R$ 50 a R$ 200.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP) local, as cobranças aconteciam durante consultas ou no contexto de cirurgias em unidades hospitalares de Toledo.
Ainda segundo o MP, os pedidos de dinheiro eram feitos sob o argumento de que os valores serviriam para custear anestesista ou outro serviço supostamente sem cobertura do SUS.
Muitos pacientes, conforme o relato, não tinham condições de pagar e chegaram a contrair dívidas para tentar atender às exigências.
Os fatos apurados ocorreram entre 2015 e 2017. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Denúncia cita ao menos 11 casos
A sentença tem 54 páginas e menciona pelo menos 11 casos apurados pela Promotoria envolvendo solicitações consideradas indevidas. Em um dos trechos, há referência a um episódio ocorrido em 21 de agosto de 2017, nas dependências do Ciscopar, em Toledo.
No documento, a acusação descreve que o médico teria solicitado vantagem indevida diretamente a um paciente, em razão da função exercida como ortopedista no SUS.
A quantia citada nesse caso específico seria de R$ 50, com a justificativa de que o valor seria destinado a custear cirurgia ortopédica “via SUS”.
A defesa, por sua vez, apresentou pedido de extinção da punibilidade por prescrição em parte das acusações.
Um dos pontos listados no processo foi declarado prescrito, enquanto, quanto às demais imputações, a defesa sustentou que não teria ficado comprovado que o acusado era funcionário público e que exigiu vantagem indevida.
Mesmo com as alegações, a condenação foi fixada em 10 anos de prisão, no regime inicial fechado, conforme informado no material.
Relatos de testemunhas
Nos autos, foram citados 14 depoimentos. Em um deles, um homem afirmou em juízo que estava acamado quando o médico cobrou de sua mãe R$ 160 para custear o anestesista, que, segundo teria sido dito, não estaria coberto pelo SUS.
Em outro relato, uma mulher disse que o médico teria pedido R$ 200 e orientado que o dinheiro fosse entregue diretamente “na mão”, sem passar pela recepção.
Segundo a testemunha, ele teria garantido internação para cirurgia de quadril após o pagamento, mas o valor não chegou a ser entregue.
Já em seu depoimento, Ortiz afirmou que cobrava uma taxa de R$ 50 repassada ao instrumentador cirúrgico, alegando necessidade de estrutura para realizar os procedimentos e dizendo que a instituição não forneceria essas condições, tanto em casos eletivos quanto de urgência.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







