Justiça decide: união estável tem os mesmos direitos de herança que casamento no papel
Entenda o que a Justiça considera união estável, quais provas ajudam no inventário e como evitar briga por herança na família
Muita gente vive como casado, mas sem “papel passado”. Divide casa, conta, rotina e sonhos — até que uma separação ou uma herança colocam tudo à prova.
Aí vem a dúvida que trava famílias no inventário: “quem era união estável tem direito à herança como cônjuge?”. A resposta já foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): para fins sucessórios, não pode haver diferença entre casamento e união estável.
O que o STF decidiu sobre herança na união estável
Em julgamentos com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que é inconstitucional diferenciar os regimes de sucessão entre cônjuges e companheiros, afastando a regra do antigo artigo 1.790 do Código Civil e determinando a aplicação do artigo 1.829 também para a união estável.
Na prática, isso reforça o entendimento de que quem vivia em união estável tem, em regra, proteção sucessória equivalente à de quem era casado no civil — e o cartório, sozinho, não “cria” nem “apaga” direitos quando a vida em comum está comprovada.
“Não é o cartório”: é a prova da vida em comum que constrói o direito
A união estável não depende necessariamente de escritura pública para existir, mas depende de prova quando vira discussão judicial. O que costuma pesar é mostrar que a convivência era pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família — exatamente o tipo de detalhe que aparece em documentos do dia a dia.
Fotos, conversas, endereço em comum, contas conjuntas, dependência em plano de saúde, declarações, viagens, além de testemunhas, ajudam a montar a história do casal para o juiz e para o inventário. Sem esse conjunto, a disputa vira “palavra contra palavra” e o processo costuma travar.
E tem um ponto-chave: mesmo sem contrato, é possível pedir o reconhecimento judicial da união estável para garantir direitos patrimoniais e evitar desamparo após a morte do companheiro ou companheira.
Como se proteger antes que o inventário vire guerra
Quem quer evitar briga futura pode formalizar a união estável em cartório e, se for o caso, definir regime de bens e regras patrimoniais em contrato. Isso não “cria” o vínculo do nada, mas reduz espaço para discussão e facilita a vida de quem fica.
Se o falecimento já aconteceu e não havia formalização, o caminho costuma ser reunir provas e buscar orientação jurídica para reconhecer a união estável no inventário (ou em ação própria, conforme o caso). O que a Justiça consolidou é o direito sucessório, mas ele só se concretiza quando a união é demonstrada
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