Imóvel comprado antes do casamento deve ser dividido entre ex-cônjuges, mesmo em regime de comunhão parcial
STJ entende que parcelas pagas durante a união caracterizam esforço comum e podem integrar a partilha de bens no divórcio

Muita gente acredita que, no regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos depois do casamento entram na partilha.
Porém, a advogada de Família e Sucessões Walkiria Luiz esclarece que o imóvel comprado antes do casamento pode integrar a divisão quando o casal paga o financiamento durante a união.
Parcelas pagas na união geram direito à partilha
O Código Civil orienta essa interpretação. O artigo 1.660, inciso I, estabelece que os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento se comunicam.
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Assim, quando o casal paga as parcelas do financiamento ao longo da união, constrói patrimônio com esforço comum. Por consequência, a parte quitada nesse período entra na partilha.
STJ confirma divisão proporcional do imóvel
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento e reafirmou a tese no julgamento do AREsp 3.000.916/RO.
A Corte reconhece que o pagamento das prestações durante o casamento representa aquisição patrimonial vinculada à vida conjugal.
Desse modo, o imóvel não fica totalmente fora da divisão. A partilha considera, principalmente, a fração quitada enquanto durou o casamento.
Pagamento por apenas um cônjuge não exclui o direito do outro
Muitos acreditam que só tem direito quem pagou diretamente as parcelas. No entanto, a jurisprudência adota outra lógica. O casamento pressupõe colaboração mútua entre os cônjuges.
Essa colaboração pode ocorrer de forma direta ou indireta, como no apoio financeiro geral ou na organização da vida familiar.
Por isso, mesmo que apenas um realize os pagamentos, o outro mantém direito à parte proporcional do que foi quitado durante a união.
Análise dos documentos evita conflitos na partilha
Especialistas recomendam analisar contrato, comprovantes de pagamento e período da convivência. Em seguida, deve-se verificar quais parcelas foram pagas antes e durante o casamento.
Dessa forma, o cálculo da partilha se torna mais justo e reduz disputas judiciais. Além disso, a análise detalhada garante maior segurança jurídica na dissolução do vínculo.
Panorama jurídico
No regime de comunhão parcial, bens adquiridos antes do casamento não entram automaticamente na partilha. Ainda assim, quando o casal quita parcelas do financiamento durante a união, essa parte do imóvel passa a integrar o patrimônio comum.
Segundo a advogada de Família e Sucessões Walkiria Luiz, esse entendimento evita injustiças e acompanha a posição atual dos tribunais superiores.
O imóvel comprado antes do casamento pode ser parcialmente dividido no divórcio quando o casal paga parcelas do financiamento durante a união, pois esse pagamento caracteriza aquisição onerosa com esforço comum, conforme explica a advogada Walkiria Luiz.
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