Motociclista vai receber indenização de R$ 25 mil após ser parado em blitz

Erro de abordagem em blitz levou a processo criminal indevido; Justiça reconheceu falha do Estado e fixou danos morais

Gustavo de Souza -
Motociclista vai receber indenização de R$ 25 mil após ser parado em blitz
(Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil)

Um borracheiro, de 51 anos, será indenizado em R$ 25 mil por danos morais após responder por mais de dois anos a uma ação penal por receptação de veículo, motivada por um erro na identificação da placa em uma blitz. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e foi publicada na última sexta-feira (13).

Ele foi parado em uma blitz em fevereiro de 2021, em frente ao Shopping da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. A motocicleta que conduzia foi apreendida sob suspeita de ser produto de furto.

Segundo os autos, o equívoco ocorreu porque a vítima do crime original informou uma placa incorreta no boletim de ocorrência. Ainda assim, o caso avançou na esfera criminal.

Erro na placa levou à denúncia criminal

Mesmo com inconsistências nas informações, o motociclista chegou a ser denunciado pelo Ministério Público. Ele respondeu a processo por receptação até 2023, quando a ação foi arquivada por ausência de crime.

Durante o período, enfrentou constrangimentos e incertezas jurídicas. A acusação, considerada indevida pela Justiça, teve como ponto de partida a falha na identificação do veículo.

Na ação cível, o autor alegou abalo moral e prejuízos financeiros. Sustentou que utilizava a motocicleta como instrumento de trabalho e pediu indenização superior a R$ 114 mil, somando danos materiais e morais.

Justiça reconhece falha do Estado

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço público. Na sentença, destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, bastando o dano e o nexo causal.

O juiz reconheceu que a imputação penal indevida configura dano moral. Assim, fixou a indenização em R$ 25 mil, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão ainda cabe recurso.

Danos materiais foram negados

Apesar de acolher parcialmente o pedido, o magistrado rejeitou a indenização por danos materiais. Segundo a sentença, não houve comprovação de prejuízo financeiro direto decorrente da apreensão.

Além disso, constava nos autos que a motocicleta estava registrada em nome de outra pessoa. Para o juiz, esse fator enfraqueceu a tese de perda patrimonial imediata. Com isso, a condenação ficou restrita aos danos morais.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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