Quem aluga casa não pode cobrar caução e aluguel antecipado, alerta advogado
Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de mais de uma garantia no mesmo contrato de locação residencial

Cobrar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo em contratos de locação pode configurar irregularidade nas relações de aluguel.
O alerta foi reforçado pelo advogado Willyam Nessy, que explica que a legislação brasileira limita as garantias que o proprietário pode exigir do inquilino.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador deve escolher apenas uma modalidade de garantia contratual.
Portanto, quando exige caução e, ao mesmo tempo, cobra aluguel antecipado, o proprietário pode contrariar a norma que regula as locações urbanas.
Lei permite apenas uma garantia no contrato de aluguel
A legislação prevê formas específicas de garantia, como caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária. No entanto, o proprietário não pode acumular garantias no mesmo contrato de locação.
Assim, quando o locador exige caução e também solicita pagamento antecipado do aluguel como garantia adicional, ele ultrapassa o limite legal previsto na lei de locações.
Além disso, a norma busca evitar cobranças excessivas que dificultam o acesso do inquilino à moradia.
Cobrança dupla pode gerar penalidades ao locador
Quando o contrato inclui mais de uma garantia, a lei pode enquadrar a conduta como contravenção prevista na legislação de locações. Nesses casos, o inquilino pode questionar judicialmente a cobrança considerada irregular.
Conforme especialistas em direito imobiliário, a penalidade pode resultar em multa que varia de três a doze vezes o valor do aluguel, dependendo da análise do caso concreto.
Por exemplo, em um aluguel de R$ 2 mil, a multa pode alcançar valores entre R$ 6 mil e R$ 24 mil, caso fique comprovada a exigência ilegal de garantias cumulativas.
Diferença entre caução e aluguel antecipado
A caução funciona como uma garantia contratual que protege o locador contra inadimplência ou danos ao imóvel. Já o aluguel antecipado corresponde ao pagamento prévio do período de locação.
Por isso, a lei não permite o uso simultâneo de caução e aluguel antecipado como garantias dentro do mesmo contrato, pois essa prática caracteriza excesso na exigência ao inquilino.
Inquilino deve analisar contrato antes de assinar
Antes de fechar o contrato, o inquilino deve verificar quais garantias aparecem no documento e como o contrato descreve cada cobrança. Em seguida, deve observar se há cobrança cumulativa de caução, fiador, seguro ou aluguel antecipado.
Dessa forma, a análise prévia do contrato evita cobranças indevidas e reduz riscos de prejuízo financeiro durante a locação.
O proprietário não pode cobrar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo como garantias do contrato de locação.
Caso isso ocorra, o inquilino pode questionar a cobrança e buscar reparação conforme as regras previstas na Lei do Inquilinato.
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