Quem aluga casa não pode cobrar caução e aluguel antecipado, alerta advogado

Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de mais de uma garantia no mesmo contrato de locação residencial

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Quem aluga casa não pode cobrar caução e aluguel antecipado, alerta advogado
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Cobrar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo em contratos de locação pode configurar irregularidade nas relações de aluguel.

O alerta foi reforçado pelo advogado Willyam Nessy, que explica que a legislação brasileira limita as garantias que o proprietário pode exigir do inquilino.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador deve escolher apenas uma modalidade de garantia contratual.

Portanto, quando exige caução e, ao mesmo tempo, cobra aluguel antecipado, o proprietário pode contrariar a norma que regula as locações urbanas.

Lei permite apenas uma garantia no contrato de aluguel

A legislação prevê formas específicas de garantia, como caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária. No entanto, o proprietário não pode acumular garantias no mesmo contrato de locação.

Assim, quando o locador exige caução e também solicita pagamento antecipado do aluguel como garantia adicional, ele ultrapassa o limite legal previsto na lei de locações.

Além disso, a norma busca evitar cobranças excessivas que dificultam o acesso do inquilino à moradia.

Cobrança dupla pode gerar penalidades ao locador

Quando o contrato inclui mais de uma garantia, a lei pode enquadrar a conduta como contravenção prevista na legislação de locações. Nesses casos, o inquilino pode questionar judicialmente a cobrança considerada irregular.

Conforme especialistas em direito imobiliário, a penalidade pode resultar em multa que varia de três a doze vezes o valor do aluguel, dependendo da análise do caso concreto.

Por exemplo, em um aluguel de R$ 2 mil, a multa pode alcançar valores entre R$ 6 mil e R$ 24 mil, caso fique comprovada a exigência ilegal de garantias cumulativas.

Diferença entre caução e aluguel antecipado

A caução funciona como uma garantia contratual que protege o locador contra inadimplência ou danos ao imóvel. Já o aluguel antecipado corresponde ao pagamento prévio do período de locação.

Por isso, a lei não permite o uso simultâneo de caução e aluguel antecipado como garantias dentro do mesmo contrato, pois essa prática caracteriza excesso na exigência ao inquilino.

Inquilino deve analisar contrato antes de assinar

Antes de fechar o contrato, o inquilino deve verificar quais garantias aparecem no documento e como o contrato descreve cada cobrança. Em seguida, deve observar se há cobrança cumulativa de caução, fiador, seguro ou aluguel antecipado.

Dessa forma, a análise prévia do contrato evita cobranças indevidas e reduz riscos de prejuízo financeiro durante a locação.

O proprietário não pode cobrar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo como garantias do contrato de locação.

Caso isso ocorra, o inquilino pode questionar a cobrança e buscar reparação conforme as regras previstas na Lei do Inquilinato.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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