Filhos que abandonarem os pais podem pegar até 5 anos de prisão e perder a herança
Quando o filho ou responsável deixa de prestar auxílio essencial, mesmo tendo condições, a conduta pode ser enquadrada como crime

Filhos que abandonarem os pais podem pegar até 5 anos de prisão e perder a herança após mudanças recentes na legislação brasileira voltadas à proteção da pessoa idosa.
A Lei nº 15.163/25 atualizou o Estatuto do Idoso e ampliou as penalidades para casos de abandono, reforçando a responsabilização de familiares que deixam idosos sem assistência.
A legislação considera crime abandonar pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência ou em qualquer situação de dependência.
Além disso, a norma passou a prever punições mais rigorosas, com pena que pode chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa, conforme a gravidade do caso.
O que caracteriza abandono de idosos
O abandono não envolve apenas o afastamento físico. Também configura abandono a omissão de cuidados básicos, assistência financeira ou suporte necessário à dignidade e à sobrevivência do idoso.
Assim, quando o filho ou responsável deixa de prestar auxílio essencial, mesmo tendo condições, a conduta pode ser enquadrada como crime. Nesse sentido, a análise leva em conta o contexto, o grau de vulnerabilidade do idoso e a responsabilidade legal do familiar.
Possível perda do direito à herança
Além da esfera criminal, a proposta de Reforma do Código Civil (PL 4/2025), que avançou no Senado, prevê impactos no direito sucessório. O texto inclui a falta de assistência material ou afetiva aos pais como possível causa de indignidade sucessória.
Na prática, o Judiciário poderá declarar indigno o herdeiro que abandonar ou negligenciar os pais. Consequentemente, ele poderá perder o direito à herança, mesmo na condição de herdeiro necessário.
Dessa forma, juízes poderão avaliar provas de abandono, negligência contínua ou ausência de cuidados para decidir sobre a exclusão da sucessão.
Proteção legal ao idoso já existe
O Estatuto do Idoso já previa punições para abandono, porém a atualização legal fortaleceu a proteção e ampliou o alcance das penalidades. Com isso, a legislação busca garantir que familiares cumpram deveres básicos de cuidado, respeito e assistência.
Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que os filhos têm o dever legal de amparar os pais na velhice, principalmente em casos de doença, incapacidade ou vulnerabilidade social.
Como denunciar casos de abandono
Casos suspeitos de abandono de idosos podem ser denunciados por familiares, vizinhos ou qualquer cidadão. Para isso, existem canais oficiais de proteção:
- Disque 100 (Direitos Humanos)
- Ministério Público
- Delegacias especializadas, quando houver
- Conselhos do Idoso do município
Portanto, a legislação atual deixa claro que o abandono de pais e idosos não é apenas uma questão moral, mas também uma infração com consequências criminais e patrimoniais.
O envelhecimento da população brasileira amplia o debate sobre responsabilidade familiar e proteção jurídica dos idosos. Por isso, leis mais rígidas e propostas de reforma no Código Civil tendem a reforçar a análise do abandono material e afetivo pela Justiça, inclusive em disputas por herança.
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