Pablo Marçal é proibido de ir a bares, boates e casas de prostituição após acordo eleitoral em SP

Empresário responde ação eleitoral por associar Guilherme Boulos ao uso de cocaína durante eleições de 2024

Ícaro Gonçalves -
Pablo Marçal fecha acordo com MPE-SP
Acordo foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo, no contexto das eleições municipais de 2024 (Foto: Reprodução/Pablo Marçal/Instagram)

Fenômeno das redes sociais, o empresário goiano e ex-coach Pablo Marçal fechou acordo com o Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) para suspensão de uma ação penal relacionada às eleições municipais de 2024.

O acordo foi inusitado: Marçal agora está proibido de frequentar bares, boates e também casas de prostituição.

Segundo informações da CNN Brasil, as medidas restritivas forma propostas pelo MPE paulista, e validadas pela juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP).

No processo (agora suspenso por dois anos), Marçal responde pela divulgação de um falso laudo médico que associava o Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de cocaína.

Na ocasião, Boulos e Marçal disputavam a eleição pela Prefeitura da cidade de São Paulo. Perícias conduzidas pela Polícia Civil paulista e pela Polícia Federal apontaram que o parecer era falso.

Além de proibir Marçal de frequentar os BBB’s (bordeis, bares e boates), a decisão ainda o obriga a:

  • Comparecer pessoalmente, em juízo, a cada três meses, para informar e justificar suas atividades, com início a partir de 13/03/2026;
  • Não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, bem como manter o endereço atualizado;
  • Prestação pecuniária: pagamento de no mínimo R$ 5.000, por cada acusado, a ser destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de 10 dias.

Inelegível

Além da ação penal eleitoral movida por Boulos, Pablo Marçal já foi condenado e considerado inelegível até 2032 pela Justiça paulista por conta do “concurso de cortes” durante a eleição de 2024.

Segundo o entendimento do o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o empresário agiu de modo ilegal ao remunerar pessoas que faziam “cortes” para as redes sociais com conteúdos sobre a candidatura à Prefeitura de São Paulo.

Com decisão validada em segunda instancia em dezembro de 2025, a estratégia foi considerada uso indevido dos meios de comunicação para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral.

Contudo, outras duas condenações foram anuladas: a de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, por não haver comprovação dos pagamentos em dinheiro.

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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