Se a mãe arrumar emprego, o pai pode parar de pagar pensão? Veja o que diz a lei
Mesmo com a mãe trabalhando, a pensão alimentícia não é automaticamente cancelada e depende de decisão judicial baseada nas necessidades do filho

A dúvida sobre pensão alimentícia costuma surgir quando há mudança na renda da família. Muitas pessoas acreditam que, se a mãe arrumar emprego, o pai pode parar de pagar pensão.
No entanto, a legislação brasileira não permite essa interrupção automática, pois a obrigação alimentar existe para atender às necessidades do filho.
A lei determina que ambos os pais devem contribuir para o sustento da criança. Por isso, o trabalho da mãe não elimina, por si só, a responsabilidade financeira do pai.
Na prática, a Justiça considera principalmente as necessidades do menor e a capacidade financeira de cada responsável.
O que a lei estabelece sobre a pensão alimentícia
A pensão alimentícia garante alimentação, saúde, educação, moradia e demais despesas essenciais do filho. Dessa forma, o juiz define o valor com base na realidade econômica das partes envolvidas e nas necessidades da criança.
Além disso, o direito à pensão pertence ao filho, e não à mãe. Portanto, a melhoria na renda dela não cancela automaticamente a obrigação do pai.
A legislação prioriza o bem-estar do menor e a manutenção de condições dignas de desenvolvimento.
Quando é possível pedir a revisão da pensão
Caso ocorra mudança relevante na situação financeira da família, o responsável pode solicitar a revisão do valor na Justiça. Nesse cenário, o juiz analisa documentos, despesas do filho e a nova condição econômica dos pais antes de decidir.
Assim, se a mãe passa a trabalhar e a renda familiar aumenta, o pai pode pedir a revisão judicial. Ainda assim, ele não pode suspender o pagamento por conta própria, pois a decisão depende exclusivamente do Judiciário.
O que acontece se o pai parar de pagar sem decisão judicial
A interrupção do pagamento sem autorização judicial pode gerar consequências legais. Entre elas estão cobrança da dívida, incidência de juros e até execução judicial por atraso na pensão.
Por isso, a orientação jurídica é clara: qualquer alteração deve ocorrer por meio de ação revisional. Enquanto não houver nova decisão, o pagamento deve continuar normalmente.
Emprego da mãe não extingue a obrigação alimentar
O emprego da mãe funciona como complemento na renda familiar, e não como substituição da obrigação do pai. Além disso, a responsabilidade pelo sustento dos filhos permanece compartilhada entre ambos os genitores.
Em resumo, a mãe conseguir emprego não encerra automaticamente a pensão alimentícia. A lei exige análise judicial para qualquer mudança, sempre com foco na proteção dos direitos e das necessidades da criança.
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