Lei garante que idosos com 60 anos ou mais renegociem suas dívidas com os bancos sem comprometer sua renda total
Direito pouco conhecido pode alterar completamente acordos antigos existentes

Idosos com 60 anos ou mais passaram a contar com um instrumento legal específico para renegociar dívidas sem comprometer integralmente a própria renda.
A chamada Lei do Superendividamento, oficialmente Lei nº 14.181/2021, alterou o Congresso Nacional e inseriu novas regras no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, especialmente aposentados e pensionistas.
A norma estabelece que o consumidor superendividado pode solicitar a renegociação coletiva das dívidas, garantindo a preservação do chamado “mínimo existencial”, valor necessário para despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte.
Na prática, isso significa que bancos e instituições financeiras não podem exigir acordos que absorvam toda a renda mensal do idoso, deixando-o sem condições de subsistência. O processo pode ocorrer diretamente com os credores ou por meio do Poder Judiciário.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram o crescimento da população idosa no país, enquanto levantamentos de órgãos de defesa do consumidor apontam aumento do endividamento nessa faixa etária, muitas vezes ligado a crédito consignado e cartão de crédito.
A legislação também reforça o dever de oferta responsável de crédito, proibindo práticas abusivas e exigindo maior transparência nas informações apresentadas ao consumidor.
Especialistas em direito do consumidor destacam que a lei não extingue dívidas, mas cria um plano de pagamento viável, que pode incluir prazos alongados e reorganização dos débitos em bloco.
O objetivo é restabelecer o equilíbrio financeiro sem excluir o idoso do sistema de crédito. Ao assegurar que a renda não seja totalmente comprometida, a Lei do Superendividamento consolida um novo marco de proteção social, alinhado ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal.
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