Aposentadoria em 2026: a regra de transição que pode ser o seu ‘atalho’ para o benefício antes da idade mínima

Objetivo foi evitar mudanças bruscas no sistema previdenciário, estabelecendo ajustes graduais ao longo dos anos

Gustavo de Souza -
Aposentadoria em 2026: a regra de transição que pode ser o seu ‘atalho’ para o benefício antes da idade mínima
(Foto: Divulgação/INSS)

Trabalhadores que planejam se aposentar nos próximos anos precisam ficar atentos às mudanças nas regras da Previdência Social. Em 2026, novos requisitos passam a valer em parte das modalidades de aposentadoria, seguindo o cronograma progressivo previsto na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).

A reforma criou regras de transição para segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019. O objetivo foi evitar mudanças bruscas no sistema previdenciário, estabelecendo ajustes graduais ao longo dos anos.

Dependendo da combinação entre idade e tempo de contribuição, essas transições podem funcionar como um atalho. Em alguns casos, elas permitem que o trabalhador alcance o benefício antes da idade mínima exigida pela regra permanente.

Idade mínima progressiva sobe

Uma das principais alterações ocorre na regra da idade mínima progressiva, em que o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses por ano.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2026 os requisitos serão:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição

O modelo foi criado para aproximar gradualmente as regras de transição da idade mínima definitiva da aposentadoria.

Regra dos pontos também muda

Outra modalidade que sofre ajuste anual é a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição.

Em 2026, a pontuação exigida será:

  • 93 pontos para mulheres, com mínimo de 30 anos de contribuição
  • 103 pontos para homens, com ao menos 35 anos de recolhimentos

Essa alternativa permite que alguns segurados se aposentem sem idade mínima fixa, desde que alcancem a pontuação exigida.

Pedágios continuam os mesmos

Duas regras de transição permanecem sem alterações. A primeira é o pedágio de 50%, destinado a quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição quando a reforma foi aprovada. Nesse caso, é necessário cumprir o período restante mais metade desse tempo, sem idade mínima.

Já o pedágio de 100% exige que o segurado contribua pelo dobro do tempo que faltava em 2019. Nessa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regra definitiva permanece

Para quem não se enquadra nas transições, vale a regra permanente da aposentadoria programada. O INSS exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, enquanto homens precisam ter 65 anos e 20 anos de recolhimentos — ou 15 anos se já contribuíam antes de novembro de 2019.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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