Aposentadoria em 2026: a regra de transição que pode ser o seu ‘atalho’ para o benefício antes da idade mínima
Objetivo foi evitar mudanças bruscas no sistema previdenciário, estabelecendo ajustes graduais ao longo dos anos

Trabalhadores que planejam se aposentar nos próximos anos precisam ficar atentos às mudanças nas regras da Previdência Social. Em 2026, novos requisitos passam a valer em parte das modalidades de aposentadoria, seguindo o cronograma progressivo previsto na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
A reforma criou regras de transição para segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019. O objetivo foi evitar mudanças bruscas no sistema previdenciário, estabelecendo ajustes graduais ao longo dos anos.
Dependendo da combinação entre idade e tempo de contribuição, essas transições podem funcionar como um atalho. Em alguns casos, elas permitem que o trabalhador alcance o benefício antes da idade mínima exigida pela regra permanente.
Idade mínima progressiva sobe
Uma das principais alterações ocorre na regra da idade mínima progressiva, em que o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses por ano.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2026 os requisitos serão:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
O modelo foi criado para aproximar gradualmente as regras de transição da idade mínima definitiva da aposentadoria.
Regra dos pontos também muda
Outra modalidade que sofre ajuste anual é a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
Em 2026, a pontuação exigida será:
- 93 pontos para mulheres, com mínimo de 30 anos de contribuição
- 103 pontos para homens, com ao menos 35 anos de recolhimentos
Essa alternativa permite que alguns segurados se aposentem sem idade mínima fixa, desde que alcancem a pontuação exigida.
Pedágios continuam os mesmos
Duas regras de transição permanecem sem alterações. A primeira é o pedágio de 50%, destinado a quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição quando a reforma foi aprovada. Nesse caso, é necessário cumprir o período restante mais metade desse tempo, sem idade mínima.
Já o pedágio de 100% exige que o segurado contribua pelo dobro do tempo que faltava em 2019. Nessa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Regra definitiva permanece
Para quem não se enquadra nas transições, vale a regra permanente da aposentadoria programada. O INSS exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, enquanto homens precisam ter 65 anos e 20 anos de recolhimentos — ou 15 anos se já contribuíam antes de novembro de 2019.
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