Divórcio pode ser concedido sem consentimento do parceiro, explica advogada
Decisão do STJ reforça que a vontade de apenas um dos cônjuges já pode ser suficiente para que o juiz conceda o divórcio

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza para um tema que ainda gera dúvidas entre muitos brasileiros. Hoje, o divórcio não depende mais da concordância do outro cônjuge.
Assim, ninguém precisa permanecer em um casamento contra a própria vontade.
A explicação ganhou repercussão nas redes sociais após um vídeo publicado pela advogada de Direito de Família Aline da Silva Bernardes (@alinebernardesadv), que atua há mais de dez anos na área.
No conteúdo, ela detalha o que muda com o entendimento do STJ e como essa decisão pode impactar quem deseja se divorciar.
Segundo a advogada, o entendimento reforça um princípio importante do Direito de Família moderno. Ou seja, o casamento só faz sentido enquanto existe vontade de ambos os lados.
Divórcio pode ocorrer mesmo sem a assinatura do outro
Durante muitos anos, muitas pessoas acreditaram que o divórcio dependia da assinatura do parceiro. Por isso, alguns cônjuges se recusavam a colaborar com o processo.
Esse comportamento, além de atrasar a separação, frequentemente causava sofrimento emocional. Em alguns casos, a recusa funcionava até como forma de controle dentro da relação.
No entanto, o entendimento reforçado pelo STJ muda essa lógica. Agora, o juiz pode conceder o divórcio mesmo sem o consentimento da outra parte.
Além disso, em determinadas situações, o magistrado pode conceder a separação de forma liminar, logo no início do processo. Dessa forma, o procedimento pode avançar com muito mais rapidez.
O que muda na prática para quem quer se divorciar
Na prática, a decisão traz mais autonomia para quem deseja encerrar um casamento. Primeiro, a pessoa não depende mais da assinatura do cônjuge para iniciar o processo de divórcio.
Além disso, a Justiça pode reconhecer o fim da relação com mais agilidade. Assim, o processo evita atrasos provocados pela recusa de uma das partes.
Outro ponto importante envolve situações em que alguém usava a negativa do divórcio como ferramenta de manipulação emocional.
Agora, essa estratégia perde força. Afinal, a manifestação de vontade de apenas um dos cônjuges já pode encerrar o casamento juridicamente.
Casamento depende da vontade de permanecer
Especialistas em Direito de Família destacam que o entendimento reforça um princípio fundamental das relações modernas.
Segundo Aline Bernardes, o casamento existe enquanto há vontade de permanecer juntos. No entanto, quando essa vontade desaparece, de um lado ou de ambos, não faz sentido obrigar a continuidade da união.
Portanto, a decisão fortalece valores importantes, como autonomia, dignidade e liberdade individual nas relações familiares.
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