Justiça toma decisão após cobrador de ônibus que ficava com valores das passagens processar empresa

O que parecia rotina diária acabou revelando uma situação que surpreendeu até os magistrados

Magno Oliver Magno Oliver -
Justiça toma decisão após cobrador de ônibus que ficava com valores das passagens processar empresa
(Foto: Reprodução)

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um cobrador de ônibus acusado de se apropriar de valores pagos por passageiros durante o expediente.

O caso envolve um funcionário de uma empresa pública de transporte urbano que, após ser desligado, recorreu ao Judiciário para tentar reverter a penalidade.

A análise do processo, no entanto, manteve a decisão da empresa e reforçou o entendimento de quebra de confiança na relação de trabalho.

O trabalhador havia ingressado na companhia por meio de concurso público e atuou por cerca de três anos na função de cobrador.

A situação começou a ser investigada após uma denúncia feita ao canal de atendimento da empresa, que relatava possíveis irregularidades na cobrança de passagens dentro dos coletivos.

A partir da comunicação, o setor de monitoramento da companhia analisou imagens das câmeras instaladas nos ônibus e identificou comportamentos considerados irregulares durante o atendimento aos passageiros.

De acordo com os registros, o cobrador recebia dinheiro de usuários que permaneciam na parte dianteira do veículo e desciam pela porta da frente, sem que a roleta fosse acionada.

Na prática, o valor pago não era registrado como passagem no sistema de transporte. Antes da demissão, a empresa chegou a advertir o funcionário sobre a conduta.

Mesmo assim, diante da continuidade do comportamento, optou por aplicar a dispensa por justa causa.

A ação foi analisada inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou válidas as provas apresentadas e reconheceu a existência de ato de improbidade e mau procedimento, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mas os desembargadores mantiveram o entendimento da sentença.

Para os magistrados, ainda que os valores envolvidos fossem pequenos, a conduta comprometeu a confiança essencial na relação empregatícia, justificando a penalidade aplicada pela empresa. Cabe recurso da decisão.

A decisão confirmou a sentença da juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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