Justiça toma decisão após cobrador de ônibus que ficava com valores das passagens processar empresa
O que parecia rotina diária acabou revelando uma situação que surpreendeu até os magistrados
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um cobrador de ônibus acusado de se apropriar de valores pagos por passageiros durante o expediente.
O caso envolve um funcionário de uma empresa pública de transporte urbano que, após ser desligado, recorreu ao Judiciário para tentar reverter a penalidade.
A análise do processo, no entanto, manteve a decisão da empresa e reforçou o entendimento de quebra de confiança na relação de trabalho.
O trabalhador havia ingressado na companhia por meio de concurso público e atuou por cerca de três anos na função de cobrador.
A situação começou a ser investigada após uma denúncia feita ao canal de atendimento da empresa, que relatava possíveis irregularidades na cobrança de passagens dentro dos coletivos.
A partir da comunicação, o setor de monitoramento da companhia analisou imagens das câmeras instaladas nos ônibus e identificou comportamentos considerados irregulares durante o atendimento aos passageiros.
De acordo com os registros, o cobrador recebia dinheiro de usuários que permaneciam na parte dianteira do veículo e desciam pela porta da frente, sem que a roleta fosse acionada.
Na prática, o valor pago não era registrado como passagem no sistema de transporte. Antes da demissão, a empresa chegou a advertir o funcionário sobre a conduta.
Mesmo assim, diante da continuidade do comportamento, optou por aplicar a dispensa por justa causa.
A ação foi analisada inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou válidas as provas apresentadas e reconheceu a existência de ato de improbidade e mau procedimento, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mas os desembargadores mantiveram o entendimento da sentença.
Para os magistrados, ainda que os valores envolvidos fossem pequenos, a conduta comprometeu a confiança essencial na relação empregatícia, justificando a penalidade aplicada pela empresa. Cabe recurso da decisão.
A decisão confirmou a sentença da juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
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