Dívidas feitas até 2021 poderão ser extintas em 2026, mesmo que estejam na Justiça, de acordo com a lei

Mudança na Lei 14.195/2021 pode levar ao fim de cobranças antigas, mas regra não é automática e depende do andamento do processo

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A possibilidade de dívidas antigas deixarem de ser cobradas judicialmente tem chamado a atenção de especialistas e consumidores. O cenário envolve a Lei 14.195/2021, que alterou regras importantes sobre a prescrição no Brasil e pode, em situações específicas, levar à extinção de cobranças que se arrastam há anos.

Apesar disso, a regra não é automática. A aplicação depende de fatores como o tipo de débito, o prazo prescricional e, principalmente, o andamento do processo judicial.

O que diz a Lei 14.195/2021

A lei sancionada em agosto de 2021 introduziu no Código Civil o artigo 206-A, que trata da chamada prescrição intercorrente. Isso significa que o tempo também passa contra o credor dentro do processo, especialmente quando não há avanço efetivo na cobrança.

O dispositivo determina que esse tipo de prescrição segue o mesmo prazo da dívida original, observando as regras do Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, o artigo 921 do CPC estabelece que, quando o devedor não é localizado ou não há bens para penhora, a execução pode ser suspensa por até um ano. Se nada muda nesse período, o processo pode ser arquivado e o prazo prescricional passa a ser contado dentro da própria ação.

Por que 2026 entra nessa conta

Em muitos casos de cobrança civil, o prazo prescricional é de cinco anos. Por isso, dívidas exigíveis desde 2021 podem, em determinadas circunstâncias, atingir esse limite a partir de 2026, especialmente se a execução judicial tiver ficado parada, sem localização do devedor ou de bens.

Ainda assim, é essencial destacar que o prazo não começa necessariamente na data da contratação da dívida, mas pode depender de eventos processuais, como tentativas frustradas de cobrança.

O que dizem os tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a aplicação da prescrição intercorrente após as mudanças trazidas pela Lei 14.195/2021. Em decisões recentes, a Corte reconheceu que processos podem ser extintos quando ficam parados sem perspectiva de recuperação do crédito.

Ainda assim, o entendimento não elimina a necessidade de análise individual. Cada processo deve ser avaliado conforme seu histórico, incluindo possíveis interrupções do prazo e medidas adotadas pelo credor ao longo do tempo.

Para credores, a nova regra exige mais atenção e agilidade. Deixar uma execução parada pode significar perder o direito de cobrar a dívida no futuro. Já para devedores, a lei abre a possibilidade de encerrar cobranças antigas — mas apenas quando todos os requisitos legais forem cumpridos.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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