Usucapião entre herdeiros: falta de inventário pode levar herdeiro a perder imóvel
Sem um critério importante, herdeiro pode perder imóvel após anos de posse exclusiva de outro familiar, conforme entendimento do STJ

A falta de ação após a morte de um familiar pode parecer inofensiva no início. Sem conflitos aparentes e com acordos informais, muitos herdeiros deixam o inventário para depois, acreditando que a convivência pacífica é suficiente para garantir seus direitos.
No entanto, a própria inércia pode abrir espaço para um cenário inesperado: a perda do imóvel para outro herdeiro.
Pelo ordenamento jurídico brasileiro, a herança é transmitida automaticamente com o falecimento, formando um condomínio entre os herdeiros até a partilha. Nesse período, todos possuem direitos sobre o bem, ainda que ele esteja na posse de apenas um deles. O problema surge quando essa posse deixa de ser compartilhada na prática.
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Posse exclusiva pode mudar a titularidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que um herdeiro pode adquirir, por usucapião, a propriedade total de um imóvel herdado. Para isso, é necessário comprovar posse exclusiva, contínua e sem oposição, com comportamento típico de dono ao longo do tempo.
Não basta apenas residir no imóvel. É preciso demonstrar que houve afastamento dos demais herdeiros, ainda que de forma silenciosa, além de atos concretos de domínio, como administração integral do bem e assunção de responsabilidades sobre ele.
O prazo, em regra, é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos em situações específicas previstas no Código Civil, como quando o imóvel é utilizado para moradia habitual.
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