Homem transfere R$ 50 mil por engano via Pix e Justiça condena quem recebeu a devolver valor e pagar R$ 10 mil por danos morais
Decisão do TJMT reforça dever de devolução de valores recebidos por engano, seja por Pix ou outros meios, e alerta para riscos legais
Um erro em uma transferência bancária acabou na Justiça e virou alerta direto para usuários de Pix e outras transações digitais. Um homem foi condenado a devolver R$ 50 mil recebidos por engano e pagar R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu que a retenção do valor, mesmo após a comprovação do erro, configurou violação de boa fé e enriquecimento sem causa.
O ocorrido teve origem em um contrato de empréstimo, com pagamento via transferência. Por falha operacional e de comunicação, o valor foi enviado duas vezes.
Extratos bancários e uma ata notarial comprovaram o depósito em duplicidade e a recusa do recebedor em devolver o dinheiro, mesmo após ser avisado.
Ele alegou compensação por outra dívida, mas o argumento não tinha respaldo contratual e foi rejeitado.
Também entendeu que a resistência em devolver o dinheiro gerou abalo que ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a indenização.
Assim, foi determinada a devolução dos R$ 50 mil com correção e juros, além de R$ 10 mil por danos morais.
Como medida para diminuir a dor de cabeça em casos semelhantes, o Banco Central prevê a implantação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) no sistema Pix, voltado principalmente a fraudes.
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