Nova lei muda regras do INSS e avós, padrastos e tios podem deixar pensão para netos, sobrinhos e até enteados
Lei amplia conceito de dependência previdenciária e inclui menores sob guarda judicial como beneficiários do INSS

Uma nova lei em vigor no Brasil alterou as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ampliou quem pode receber benefícios como pensão por morte. Agora, avós, padrastos e tios podem deixar pensão para netos, enteados e até sobrinhos, desde que cumpram critérios legais.
O que muda com a nova lei do INSS
A Lei nº 15.108/2025 alterou o §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/1991. Com isso, passou a reconhecer como dependentes os menores que estejam sob guarda judicial ou tutela.
Na prática, a legislação equipara essas crianças e adolescentes à condição de filhos para fins previdenciários.
Assim, eles podem ter acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Quem pode receber a pensão
A nova regra não concede o benefício automaticamente apenas pelo grau de parentesco.
Para ter direito, o menor precisa:
- Estar sob guarda judicial ou tutela formalmente reconhecida
- Ser declarado como dependente pelo segurado do INSS
- Comprovar dependência econômica
- Não possuir meios próprios de sustento
Além disso, o objetivo da lei é garantir que o benefício chegue a quem realmente depende financeiramente do segurado.
Medida atende realidade de muitas famílias
A mudança atende a uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Em muitos casos, avós, padrastos e tios assumem a criação de crianças após abandono, morte ou incapacidade dos pais.
Dessa forma, a nova lei busca oferecer proteção social a esses menores, garantindo acesso a benefícios previdenciários.
Situações informais ainda exigem atenção
Apesar do avanço, especialistas alertam que a guarda informal não garante automaticamente o direito ao benefício.
Ou seja, sem documentação legal, o pedido pode ser negado administrativamente e precisar de decisão judicial.
Assim, a formalização da guarda se torna essencial para garantir o acesso aos direitos.
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