Mudança no CPF: saiba o que mudou e como emitir o novo documento
Com novo documento, o CPF se torna o número único de identificação no país; entenda o que muda, quem pode emitir e até quando o RG antigo vale
O Brasil iniciou uma mudança na forma de identificar seus cidadãos. Com a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o CPF passa a ser o número único de registro no novo documento, substituindo o modelo que permitia diferentes números de RG em cada estado.
A alteração, prevista na Lei nº 14.534/2023 e no Decreto nº 10.977/2022, busca padronizar a identificação, reduzir fraudes e facilitar o acesso a serviços públicos.
A principal mudança é a unificação do número. Com a CIN, o CPF passa a ser o registro geral em todo o país, eliminando a possibilidade de múltiplos documentos para uma mesma pessoa.
Antes, era possível emitir RG em diferentes estados, o que gerava inconsistências. Agora, o cidadão terá apenas um número válido nacionalmente, facilitando a integração de dados públicos.
A nova carteira traz QR Code para verificação de autenticidade e pode ser emitida em versão física e digital, disponível no aplicativo GOV.BR.
Também será possível incluir dados de outros documentos, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho e NIS, conforme integração com bases oficiais — o que não tira, necessarisamente, a obrigatoriedade de apresentar outros documentos, mesmo que eles constem na Carteira de Identidade.
A CIN pode ser usada como documento de viagem em países com acordo com o Brasil, como os do Mercosul, por possuir padrão de leitura internacional. Ainda assim, não substitui o passaporte.
A validade varia conforme a idade:
- 0 a 12 anos incompletos: 5 anos
- 12 a 60 anos incompletos: 10 anos
- Acima de 60 anos: validade indeterminada
O RG atual segue válido até 28 de fevereiro de 2032. A substituição será gradual, sem obrigatoriedade imediata.
Como emitir a nova CIN
A emissão continua sendo feita pelos estados e pelo Distrito Federal, com primeira via gratuita.
Para solicitar, é necessário ter CPF regularizado e apresentar documentos como certidão de nascimento ou casamento. As exigências podem variar conforme o estado.
Com a integração entre estados e Receita Federal, a expectativa é de emissão mais rápida e padronizada em todo o país.
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