“Novidade” tornará a conta de água mais cara em Anápolis a partir de abril
Nova sistemática foi viabilizada por meio de um convênio firmado entre o município e a companhia de saneamento, com o objetivo de alinhar a arrecadação à prestação contínua dos serviços urbanos

A partir de abril, moradores de Anápolis vão perceber uma mudança ao abrirem a conta de água que pode acabar pesando no bolso.
Isso porque a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), antes vinculada ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), passa a ser cobrada mensalmente junto à fatura emitida pela Saneago.
Na prática, a alteração muda a forma como o tributo é pago, acompanhando agora a rotina do consumo de água e esgoto. A cobrança passa a valer já nas faturas emitidas em abril, mas o impacto deve começar a aparecer já nas contas com vencimento a partir de maio, quando a tarifa virá somada aos demais serviços.
A nova sistemática foi viabilizada por meio de um convênio firmado entre o município e a companhia de saneamento, com o objetivo de alinhar a arrecadação à prestação contínua dos serviços urbanos.
A cobrança, no entanto, não será universal nesse formato. Imóveis sem ligação ativa de água, não cadastrados na Saneago, com múltiplas unidades atendidas por um único hidrômetro — situação comum em alguns prédios — ou localizados em áreas com sistemas próprios, como regiões atendidas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (CODEGO), continuarão recebendo a taxa por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).
O valor da TSU é definido pelo Valor Básico de Referência (VBR), fixado em R$ 28,16 por imóvel, definida a partir do custo total dos serviços urbanos dividido entre os contribuintes ao longo do ano. Ainda assim, o montante final pode variar conforme o tipo de imóvel e, nos casos com abastecimento ativo, também de acordo com o consumo de água.
Já para imóveis fora da rede da Saneago, o cálculo leva em consideração a área construída, multiplicada pelo valor de referência e por um fator de correção previsto na legislação municipal.
Com a mudança, o contribuinte deixa de lidar com um pagamento concentrado e passa a incorporar a taxa ao dia a dia.
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