Mudanças na licença-paternidade pode ajudar a impulsionar a carreira das mulheres; entenda

Nova lei amplia a licença-paternidade e reacende debate sobre cuidado compartilhado, emprego e avanço profissional das mulheres

Gustavo de Souza -
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(Foto: Pexels/ Matilda Wormwood)

A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março, cria o salário-paternidade e amplia a licença-paternidade gradualmente: serão 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029.

Mais do que garantir ao pai alguns dias extras de afastamento, a nova medida representa o entendimento institucional que o cuidado com os filhos não deve recair apenas sobre a mulher — conclusão engessada na sociedade que se converte em inpumeros entraves ao público feminino no mercado de trabalho.

Esse debate ganha força porque a desigualdade no cuidado continua evidente. O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026 mostra que a taxa de participação feminina na força de trabalho é de 53,5%, enquanto a masculina chega a 72,8%.

O mesmo relatório aponta que as mulheres recebem, em média, 78,6% do rendimento dos homens e dedicam 21,3 horas semanais a afazeres domésticos e cuidados, contra 11,7 horas deles.

Esse desequilíbrio ajuda a explicar por que a maternidade ainda costuma ser tratada como um fator de risco profissional. Ainda conforme o levantamento, a probabilidade de emprego das mulheres cai após o fim da licença-maternidade e, em até 24 meses, quase metade das mães deixa o mercado formal.

É nesse contexto que a nova legislação chega, valendo para nascimento, adoção e situações de guarda legal. Também amplia o acesso ao benefício para segurados do INSS fora do emprego formal e prevê estabilidade no trabalho durante a licença e após o retorno.

Embora ainda esteja longe de modelos mais amplos de licença parental compartilhada, a mudança reposiciona o debate no Brasil. Ao dividir melhor o tempo de cuidado nos primeiros dias da criança, a lei pode reduzir a concentração dessa responsabilidade sobre a mulher e abrir espaço para trajetórias profissionais menos marcadas pela penalização da maternidade.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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