Comunicado para todos os brasileiros proíbe estacionar em frente à própria garagem e pode gerar multa e ter o carro guinchado
Regra do CTB prevê multa, pontos na CNH e até remoção do veículo em caso do motorista estacionar diante de guia rebaixada

Estacionar em frente ao próprio portão é um hábito comum nas cidades brasileiras, mas pode render multa e até guincho. Embora muitos moradores vejam esse espaço como extensão da casa, a frente da garagem continua sendo via pública e, por isso, está sujeita às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 181 do CTB considera infração estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A norma não traz exceção expressa para o dono do imóvel, o que permite que a regra também seja aplicada quando o carro está em frente à própria residência.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração é de natureza média. Isso significa multa, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo. A autuação ainda pode ocorrer sem abordagem do condutor e independe de sinalização no local.
A maior dúvida costuma surgir justamente nesse ponto: afinal, o morador pode ou não parar ali? Embora o CTB não trate de forma específica o caso do proprietário, a interpretação adotada por órgãos de trânsito costuma ser literal. Como a lei não diferencia o morador de terceiros, a tendência é que a fiscalização trate a situação como estacionamento irregular.
Se houver remoção, o motorista ainda terá de pagar guincho e diárias do pátio. Ainda assim, se a irregularidade for resolvida no momento da abordagem, o guinchamento pode ser evitado.
Para não correr riscos, a orientação mais segura é manter a guia rebaixada livre e estacionar o veículo totalmente dentro do imóvel ou em local permitido na via.
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