Novas regras permitem que pais vetem aulas dos filhos sobre igualdade de gênero neste estado do Brasil
Lei sancionada obriga escolas a avisarem famílias e permite veto formal a atividades sobre gênero

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a Lei nº 19.776, de 1º de abril de 2026, que permite a pais e responsáveis vetarem a participação de estudantes em atividades pedagógicas que abordem temas como igualdade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de abril, após passar pela Assembleia Legislativa catarinense.
Na prática, a nova regra determina que as escolas informem previamente as famílias sobre qualquer atividade enquadrada como “atividade pedagógica de gênero”. A partir desse aviso, caberá aos responsáveis manifestar, por escrito e com assinatura, se concordam ou não com a participação do aluno.
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL). Quando a proposta foi aprovada na Alesc, em 10 de março, a justificativa apresentada por apoiadores era a de reforçar o direito da família sobre decisões ligadas à formação moral dos filhos dentro do ambiente escolar.
O texto define como atividades pedagógicas de gênero aquelas voltadas a debates sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão temporária das atividades da instituição por até 90 dias e até cassação da autorização de funcionamento.
A nova lei catarinense surge em meio a um cenário de precedentes contrários no Supremo Tribunal Federal. Em outubro de 2025, a Corte invalidou leis municipais de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam o ensino de temas relacionados a gênero nas escolas, sob o entendimento de que cabe à União editar normas gerais sobre educação.
Em 2024, o STF também decidiu que escolas públicas e privadas têm o dever de combater discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







