Advogado explica: Nubank não pode cobrar o dobro do que você usou da fatura do cartão

Uma normativa federal recente estabeleceu um teto instransponível para o crescimento de débitos

Magno Oliver Magno Oliver -
Advogado explica: Nubank não pode cobrar o dobro do que você usou da fatura do cartão
(Foto: captura de tela/Youtube)

Desde o início de 2024, uma mudança drástica na legislação brasileira impôs um limite severo ao crescimento das dívidas de cartão de crédito, afetando diretamente instituições como o Nubank e grandes bancos tradicionais.

De acordo com a Lei nº 14.690/2023, que instituiu o programa Desenrola Brasil e regulamentou o crédito rotativo, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder 100% do valor original da dívida.

Na prática, isso significa que se um cliente deixa de pagar uma fatura de R$ 1000,00, o montante final acumulado com juros e multas nunca poderá ultrapassar de R$ 2.000, independentemente do tempo que a dívida permaneça em aberto.

O advogado especializado em direito bancário, ao analisar o cenário para clientes de fintechs, destaca que essa regra é um mecanismo de combate ao “efeito bola de neve” que historicamente elevava débitos pequenos a patamares impagáveis.

A norma, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução 5.112/23, aplica-se tanto ao crédito rotativo, quando se paga apenas o mínimo, quanto ao parcelamento da fatura com juros.

O Nubank já se adequou formalmente à medida para operações iniciadas a partir de janeiro de 2024, mas especialistas alertam que o consumidor deve conferir detalhadamente seus extratos, pois cobranças acima deste teto são consideradas ilegais e passíveis de revisão judicial.

Atualmente, o Banco Central do Brasil monitora rigorosamente o cumprimento do teto, disponibilizando tabelas de transparência para que o cidadão verifique se sua instituição está dentro dos parâmetros legais.

Caso identifique que a dívida já ultrapassou o dobro do valor inicialmente utilizado, o cliente deve primeiro contestar a cobrança junto ao Atendimento Nubank e, se necessário, formalizar uma denúncia no Consumidor.gov.br ou buscar auxílio em órgãos de defesa como o Idec e o Procon-SC.

A lei não é retroativa para débitos anteriores a 2024, mas para novos contratos, ela serve como uma blindagem essencial contra o superendividamento no país.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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