Ter mais de 60 anos pode, sim, abrir caminho para pedir isenção do IPTU. Mas o benefício não é automático nem vale da mesma forma em todo o país: como o imposto é de competência municipal, cada cidade define suas próprias regras, prazos e exigências.
O Estatuto da Pessoa Idosa reconhece como idosa a pessoa com 60 anos ou mais, mas isso, sozinho, não cria isenção nacional do tributo.
Em muitos casos, a idade funciona como porta de entrada para o pedido, mas a concessão costuma depender de outros fatores, como renda, aposentadoria ou pensão, uso do imóvel como moradia e até valor venal do bem.
Como é visto no exemplo de Anápolis, Goiás, a própria Secretaria Municipal de Economia informa que há hipótese de isenção de IPTU e TSU para aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
Porém, para o cumprimento da regra, é necessário cumprir requisitos como limite de renda e de valor venal do imóvel, além das condições previstas no Código Tributário do município.
Isso mostra que o contribuinte precisa verificar com atenção se realmente se enquadra nas exigências da prefeitura antes de fazer o pedido. Quando a solicitação é apresentada sem a documentação correta ou fora dos parâmetros legais, a chance de negativa aumenta.
A orientação mais segura é buscar a regra oficial da cidade onde o imóvel está localizado, reunir os documentos exigidos e seguir o procedimento indicado pelo município.
Para idosos, filhos e familiares, entender esse caminho pode fazer diferença no orçamento e evitar que um direito previsto em lei passe despercebido.
As orientações foram divulgadas pelo advogado Rafael Burgos, que publica conteúdos informativos sobre Direito das Sucessões, Imobiliário e áreas afins no Instagram @rafaelburgos.adv.
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