Empresas que deixam de reconhecer e pagar adicionais de insalubridade e periculosidade quando eles são devidos podem enfrentar autuações administrativas e disputas na Justiça do Trabalho.
O tema ganhou novo peso com a atualização das Normas Regulamentadoras 15 e 16, que passou a exigir a disponibilização dos laudos técnicos aos trabalhadores, aos sindicatos da categoria e à inspeção do trabalho.
A mudança entrou em vigor em 03 de abril de 2026. Desde então, empregadores precisam manter acessíveis os documentos que caracterizam, ou não, a existência de insalubridade e periculosidade nas funções exercidas dentro da empresa.
A obrigação foi reforçada pela Portaria MTE nº 2.021, publicada em dezembro de 2025. Com ela, os laudos deixaram de ser apenas documentos internos e passaram a ter acesso garantido para empregados, entidades sindicais e fiscalização trabalhista.
Na prática, isso amplia a transparência sobre um tema que costuma gerar dúvidas e ações judiciais. Sem esses documentos, a empresa pode ter dificuldade para comprovar que avaliou corretamente as condições de trabalho.
Quem tem direito ao adicional
O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites previstos nas normas técnicas. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece percentuais de 10%, 20% e 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo.
Esse direito não surge por mera percepção de desconforto. A caracterização depende de análise técnica e do enquadramento previsto na legislação.
Já a periculosidade está ligada ao risco acentuado à integridade física ou à vida do trabalhador. A CLT prevê adicional de 30% para atividades enquadradas nessa condição, como casos envolvendo inflamáveis, explosivos, energia elétrica e, em determinadas hipóteses, trabalho com motocicleta.
A caracterização também depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Quando há descumprimento das normas, a empresa pode sofrer fiscalização, autuação e multa. Além disso, a ausência de laudos ou o não pagamento do adicional quando cabível pode servir de base para questionamentos trabalhistas e cobrança judicial de valores.