Empresa que não paga insalubridade e periculosidade a funcionários pode ser penalizada; veja o que dá direito a esses benefícios

Nova regra exige da empresa laudos acessíveis a empregados e sindicatos; descumprimento pode gerar autuação, multa e disputa judicial

Gustavo de Souza -
Empresa que não paga insalubridade e periculosidade a funcionários pode ser penalizada; veja o que dá direito a esses benefícios
(Foto: Eduardo Knapp/Folhapress)

Empresas que deixam de reconhecer e pagar adicionais de insalubridade e periculosidade quando eles são devidos podem enfrentar autuações administrativas e disputas na Justiça do Trabalho.

O tema ganhou novo peso com a atualização das Normas Regulamentadoras 15 e 16, que passou a exigir a disponibilização dos laudos técnicos aos trabalhadores, aos sindicatos da categoria e à inspeção do trabalho.

A mudança entrou em vigor em 03 de abril de 2026. Desde então, empregadores precisam manter acessíveis os documentos que caracterizam, ou não, a existência de insalubridade e periculosidade nas funções exercidas dentro da empresa.

A obrigação foi reforçada pela Portaria MTE nº 2.021, publicada em dezembro de 2025. Com ela, os laudos deixaram de ser apenas documentos internos e passaram a ter acesso garantido para empregados, entidades sindicais e fiscalização trabalhista.

Na prática, isso amplia a transparência sobre um tema que costuma gerar dúvidas e ações judiciais. Sem esses documentos, a empresa pode ter dificuldade para comprovar que avaliou corretamente as condições de trabalho.

Quem tem direito ao adicional

O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites previstos nas normas técnicas. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece percentuais de 10%, 20% e 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo.

Esse direito não surge por mera percepção de desconforto. A caracterização depende de análise técnica e do enquadramento previsto na legislação.

Já a periculosidade está ligada ao risco acentuado à integridade física ou à vida do trabalhador. A CLT prevê adicional de 30% para atividades enquadradas nessa condição, como casos envolvendo inflamáveis, explosivos, energia elétrica e, em determinadas hipóteses, trabalho com motocicleta.

A caracterização também depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Quando há descumprimento das normas, a empresa pode sofrer fiscalização, autuação e multa. Além disso, a ausência de laudos ou o não pagamento do adicional quando cabível pode servir de base para questionamentos trabalhistas e cobrança judicial de valores.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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