Uma mudança nas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir a venda de imóveis durante o inventário diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial prévia em situações específicas.
A medida acompanha uma dificuldade enfrentada por muitas famílias: embora exista patrimônio a ser dividido, nem sempre há recursos imediatos para arcar com os custos do procedimento.
Na prática, a norma autoriza que o inventariante, por escritura pública, possa alienar bens do espólio para levantar valores destinados ao pagamento de despesas como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), emolumentos cartorários, honorários advocatícios e outros encargos ligados à regularização patrimonial.
Com isso, o inventário extrajudicial ganha uma alternativa para seguir adiante sem depender, em certos casos, de uma etapa judicial.
A novidade pode representar alívio para herdeiros que veem o processo se arrastar justamente pela falta de liquidez. Em vez de manter o bem parado enquanto se acumulam pendências, a venda antecipada passa a funcionar como instrumento para viabilizar a própria tramitação do inventário e preparar o caminho para a partilha.
Isso, no entanto, não significa liberação automática. A possibilidade depende do cumprimento de requisitos legais e da análise individual de cada caso.
Entre os pontos observados estão a demonstração das despesas do inventário, a destinação do valor obtido com a alienação e a inexistência de impedimentos que inviabilizem o ato em cartório.
A mudança é vista como um avanço por aproximar o procedimento extrajudicial da realidade de famílias que precisam resolver questões patrimoniais sem ampliar ainda mais a burocracia em um momento já delicado.
Ainda assim, especialistas alertam que a via cartorária exige atenção técnica, documentação regular e consenso entre os envolvidos para que a venda do imóvel ocorra de forma segura e dentro das exigências previstas.