Câmara aprova Estatuto do Aprendiz e prevê aumento de vagas para 1,2 milhão
Documento amplia a definição de aprendiz e especifica a obrigatoriedade da contratação, com cotas entre 5% e 15% por empresa, sujeitas a multa

CRISTIANE GERCINA – GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (22), o Estatuto do Aprendiz, que altera pontos da Lei da Aprendizagem e regulamenta a categoria de jovens aprendizes, de 14 a 24 anos. Agora, o projeto vai para votação no Senado.
O documento amplia a definição de aprendiz e especifica a obrigatoriedade da contratação, com cotas entre 5% e 15% por empresa, sujeitas a multa. A previsão é que o número de aprendizes no país aumente de 800 mil para 1,2 milhão.
Humberto Casagrande, CEO do CIEE (Centro Integração Empresa-Escola), diz que a legislação anterior trazia muitas inseguranças jurídicas. “A contratação já era obrigatória, mas pela complexidade da lei, metade das empresas não cumpriam, e tomavam multa sem entender por que”, afirma.
O projeto de lei 6.461/2019 foi proposto há sete anos pelo deputado federal André de Paula (PSD-PE) e entrou nas discussões da Câmara em agosto do ano passado, mas foi adiado algumas vezes em meio a pressões de confederações empresariais. O texto final foi elaborado pela relatora Flávia Morais (PDT-GO).
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), nem todos os setores empresariais têm condição de contratar aprendizes. “Como contratar aprendizes para o setor de segurança armada e vigilância? Como contratar aprendizes para o setor agrícola? Essa atividade expõe os jovens a circunstâncias físicas incompatíveis com a sua plena formação”, afirmou na Câmara.
A contratação de aprendizes será facultativa para: microempresas; empresas de pequeno porte; empresas com até sete empregados; entidades sem fins lucrativos que atuem na educação profissional; empresas de telemarketing que tenham pelo menos 40% dos seus empregados com até 24 anos; produtores rurais pessoas físicas; e órgãos e entidades da administração pública do governo federal, estados e municípios que adotem regime estatutário para servidores públicos.
O texto final estabelece ainda que, se a empresa demonstrar que é inviável a contratação de aprendizes, poderá substituir a contratação por um pagamento de até 12 meses ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) equivalente à metade do valor da multa, que é de R$ 3.000 por aprendiz que deixou de ser contratado.
No caso de terceirizadas, a obrigação da cota é, em princípio, transferida para as tomadoras de serviços, exceto se o contrato entre as duas preveja algo diferente.
“Com boa vontade, todos os segmentos conseguem cumprir a lei”, diz Humberto Casagrande.
O texto também define que pelo menos 20% da carga horária total do aprendiz deve ser ocupada com aulas teóricas. Além disso, deixa mais claros os direitos dos contratados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como vale-transporte. As férias deverão coincidir com o recesso escolar para menores de 18 anos.
Aprendizes que sofram acidente de trabalho têm o emprego garantido nos 12 meses após o fim do pagamento do auxílio, e aprendizes grávidas têm garantia provisória no emprego até cinco meses após o parto, mesmo se o prazo original do contrato se encerrar.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS EM RELAÇÃO À LEI DA APRENDIZAGEM
QUEM PODE SER JOVEM APRENDIZ?
– A definição inicial de idade não mudou: pode ser jovem aprendiz quem tem entre 14 e 24 anos
– Há, no entanto, ampliação de quem pode ser aprendiz, englobando também jovens em programas de acolhimento, em medidas socioeducativas e em outras situações de vulnerabilidade
COMO DEVE SER O CONTRATO DE TRABALHO?
– A duração do contrato é de até dois anos
– Pode ser ampliada para até três anos para aprendizes em cursos técnicos de nível médio
– Não há limite para pessoas com deficiência, desde que seja justificado pela deficiência, mas deve ter tempo determinado
– É possível ter até dois contratos seguidos com a mesma empresa, desde que seja em programas diferentes ou em cursos mais complexos
QUAL A COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES?
– É obrigatório ter, no mínimo, 5% de aprendizes e no máximo 15%, conforme o total de trabalhadores da empresa
– A cota não é válida para microempresas, pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos de educação profissional, órgãos públicos com regime estatutário e para produtores rurais pessoas físicas
– Empresas com menos de sete empregados podem contratar um aprendiz de forma facultativa
MULTA POR DESCUMPRIMENTO E CRIAÇÃO DE FUNDO DE APRENDIZAGEM
– A multa é de R$ 3.000 por mês por aprendiz que deixou de ser contratado
– Se comprovada a inviabilidade da contratação, há a opção de depositar 50% do valor por até 12 meses no Fundo de Amparo ao Trabalhador
QUAIS OS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ?
– O menor aprendiz deve continuar sendo contratado pela CLT, com carteira assinada
– A jornada de trabalho deve ser de quatro a seis horas por dia, com pausa de uma hora para alimentação
– O trabalho deve ser exercido em quatro dias da semana e em um deles, passará por curso teórico
– Há direito a vale-transporte e, dependendo do acordo coletivo, pode receber vale-refeição e plano de saúde
– As férias devem coincidir com o recesso escolar para menores de 18 anos; para maiores, a preferência é para que ocorra no recesso escolar, mas não é uma obrigação
– As gestantes terão direito a estabilidade provisória; a mesma regra vale para aprendiz que sofra acidente ou tenha alguma doença
– Há direito ao pagamento de 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o salário








