Vale-transporte pode ser pago em dinheiro? Entenda o que a lei permite

Normas estabelecidas em decretos oficiais limitam o uso de recursos para fins específicos

Magno Oliver Magno Oliver -
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(Foto: Captura de tela / Youtube)

A concessão do vale-transporte (VT) é um pilar da legislação trabalhista brasileira, mas o formato de pagamento gera dúvidas frequentes entre patrões e empregados.

O pagamento do VT em dinheiro é proibido pelo Decreto nº 10.854/2021, que veda a substituição do benefício por antecipação em pecúnia.

A finalidade da norma é garantir que o recurso seja utilizado exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho via transporte coletivo.

No entanto, a lei prevê exceções: o pagamento em espécie é permitido apenas para empregados domésticos ou em casos de falta de estoque de vales pelos fornecedores.

O impasse do veículo próprio

Para quem prefere utilizar carro ou moto, o cenário muda drasticamente. A Lei 7.418/85 estabelece que o VT é destinado estritamente ao transporte público coletivo.

Isso significa que a empresa não tem obrigação legal de fornecer vale-transporte ou dinheiro para combustível a quem utiliza veículo próprio.

Caso o funcionário opte por ir de carro, ele deve assinar um termo de renúncia ao VT. Contudo, muitas empresas optam por oferecer o “vale-combustível” como um benefício extra, mas especialistas alertam: esse pagamento em dinheiro pode ser interpretado pela justiça como natureza salarial, incidindo em encargos como FGTS e INSS se não houver previsão em convenção coletiva.

Natureza jurídica e riscos

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido que, mesmo pago em dinheiro, o benefício mantém sua natureza indenizatória se ficar provado que o valor foi destinado ao transporte.

Entretanto, para evitar passivos trabalhistas, o Guia Trabalhista recomenda o uso de cartões magnéticos. Em 2026, novas propostas em análise no Congresso Nacional visam extinguir o desconto de 6% do salário do trabalhador, transferindo o custo integral para o empregador, o que pode forçar uma revisão nos modelos de auxílio-mobilidade para quem dispensa o ônibus pela conveniência da moto ou do carro.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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