Água da chuva no terreno ao lado: moradores terão que instalar calhas para evitar problemas judiciais
Reformas simples em telhados e coberturas por conta de chuvas podem causar conflitos entre vizinhos e acabar exigindo correções na obra

Uma reforma pequena, feita para ampliar a garagem ou cobrir uma área externa, pode parecer inofensiva à primeira vista. O problema é que, em muitos casos, o transtorno só aparece depois da primeira chuva forte.
Quando a água escorre para o lado errado, o que era apenas uma melhoria no imóvel pode virar motivo de disputa entre vizinhos. Quintais alagados, muros manchados e infiltrações estão entre as reclamações mais comuns.
Pelo Código Civil, o proprietário não pode construir de forma que o prédio despeje água diretamente sobre o imóvel vizinho. A regra está no artigo 1.300 e vale para situações em que telhados, coberturas, marquises ou outras estruturas passam a direcionar a água da chuva para outro terreno.
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Na prática, isso significa que o dono da obra precisa adotar uma solução para impedir o escoamento irregular. A instalação de calhas, rufos e condutores costuma ser a alternativa mais simples, desde que a água seja levada para um ponto adequado e não cause prejuízo a terceiros.
A lei não trata a calha como única saída possível, mas ela pode se tornar necessária quando é a forma mais eficiente de corrigir o problema. Caso o conflito chegue à Justiça, o morador pode ser obrigado a fazer adaptações na construção e, se houver danos comprovados, pagar indenização.
O Código Civil também prevê que o direito de construir tem limites. O artigo 1.312 estabelece que obras feitas em desacordo com as regras de vizinhança podem gerar obrigação de correção, demolição em situações específicas e perdas e danos.
Antes de acionar a Justiça, a recomendação é tentar resolver o caso por diálogo. Fotos, vídeos em dias de chuva, laudo técnico e notificação extrajudicial podem ajudar a comprovar a origem do problema.
Em causas de menor complexidade, o caso pode ser levado ao Juizado Especial Cível, respeitados os limites de valor previstos pela legislação. No entanto, a prevenção segue sendo o caminho mais barato.
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