Advogada explica: como funcionários podem “demitir” o patrão por justa causa

Rescisão indireta permite encerramento do contrato quando a empresa comete faltas graves contra o trabalhador

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Advogada explica: como funcionários podem “demitir” o patrão por justa causa
(Foto: Reprodução/IA)

Muitos trabalhadores não sabem, mas a legislação brasileira prevê situações em que o próprio funcionário pode pedir o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa. Esse mecanismo recebe o nome de rescisão indireta e funciona como uma espécie de “justa causa do patrão”.

A explicação foi compartilhada pela advogada trabalhista Henriette Brigagão, do perfil @drahenrietteadvogada, que destacou as principais situações capazes de gerar esse direito na Justiça do Trabalho.

CLT prevê rescisão indireta em casos graves

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a rescisão indireta. Pela regra, o trabalhador pode procurar a Justiça quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível continuar no emprego.

Entre os exemplos mais comuns aparecem atraso constante de salários, falta de depósitos do FGTS, assédio moral, tratamento abusivo e descumprimento do contrato de trabalho.

Além disso, exigir atividades perigosas, ilegais ou superiores às forças do empregado também pode justificar o pedido.

Segundo Henriette Brigagão, muitos trabalhadores continuam suportando situações irregulares justamente porque desconhecem esse direito garantido pela legislação trabalhista.

Funcionário pode receber verbas de demissão sem justa causa

Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado passa a ter acesso praticamente aos mesmos direitos garantidos em uma demissão sem justa causa.

Dessa forma, o trabalhador consegue sacar o FGTS, receber a multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e até solicitar o seguro-desemprego.

Além disso, especialistas recomendam guardar documentos, mensagens, comprovantes e registros das irregularidades praticadas pela empresa. Isso porque essas provas ajudam bastante durante o processo trabalhista.

Por fim, a advogada alerta que cada situação exige análise individual antes de qualquer decisão envolvendo a saída do emprego

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Henriette Brigagão | Advogada Trabalhista (@drahenrietteadvogada)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.