Advogada explica: como funcionários podem “demitir” o patrão por justa causa
Rescisão indireta permite encerramento do contrato quando a empresa comete faltas graves contra o trabalhador

Muitos trabalhadores não sabem, mas a legislação brasileira prevê situações em que o próprio funcionário pode pedir o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa. Esse mecanismo recebe o nome de rescisão indireta e funciona como uma espécie de “justa causa do patrão”.
A explicação foi compartilhada pela advogada trabalhista Henriette Brigagão, do perfil @drahenrietteadvogada, que destacou as principais situações capazes de gerar esse direito na Justiça do Trabalho.
CLT prevê rescisão indireta em casos graves
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a rescisão indireta. Pela regra, o trabalhador pode procurar a Justiça quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível continuar no emprego.
Entre os exemplos mais comuns aparecem atraso constante de salários, falta de depósitos do FGTS, assédio moral, tratamento abusivo e descumprimento do contrato de trabalho.
Além disso, exigir atividades perigosas, ilegais ou superiores às forças do empregado também pode justificar o pedido.
Segundo Henriette Brigagão, muitos trabalhadores continuam suportando situações irregulares justamente porque desconhecem esse direito garantido pela legislação trabalhista.
Funcionário pode receber verbas de demissão sem justa causa
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado passa a ter acesso praticamente aos mesmos direitos garantidos em uma demissão sem justa causa.
Dessa forma, o trabalhador consegue sacar o FGTS, receber a multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e até solicitar o seguro-desemprego.
Além disso, especialistas recomendam guardar documentos, mensagens, comprovantes e registros das irregularidades praticadas pela empresa. Isso porque essas provas ajudam bastante durante o processo trabalhista.
Por fim, a advogada alerta que cada situação exige análise individual antes de qualquer decisão envolvendo a saída do emprego
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