Advogado explica: brasileiros endividados podem pausar dívidas por 6 meses para sair do sufoco

Consumidores podem negociar pausa temporária no consignado em situações específicas previstas em contrato

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Advogado explica: brasileiros endividados podem pausar dívidas por 6 meses para sair do sufoco
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Muita gente acredita que, ao contratar um empréstimo consignado, as parcelas passam a ser obrigatórias até o fim do contrato, sem possibilidade de pausa.

Mas, em alguns casos, consumidores conseguem negociar a suspensão temporária do pagamento das dívidas junto às instituições financeiras.

Nos últimos anos, pedidos de pausa no consignado ganharam força, principalmente entre aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e militares que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas.

Apesar disso, especialistas alertam que não existe uma regra automática garantindo suspensão de até 180 dias para todos os contratos.

O que existe são possibilidades de renegociação previstas em políticas internas dos bancos, além de medidas excepcionais adotadas em determinados períodos econômicos.

É possível pausar o consignado?

Sim, mas depende da análise da instituição financeira e das condições previstas no contrato assinado pelo cliente.

Durante períodos de crise econômica, alguns bancos já ofereceram carência temporária para consignados, permitindo a suspensão de parcelas sem caracterizar inadimplência.

Nessas situações, os valores normalmente são incorporados ao saldo devedor ou transferidos para o fim do contrato.

Como solicitar a suspensão das dívidas?

Especialistas recomendam que o consumidor:

  • entre em contato formalmente com o banco;
  • registre o número de protocolo;
  • solicite resposta por escrito;
  • verifique as cláusulas do contrato.

Também é importante analisar se haverá cobrança adicional de juros durante o período de pausa.

O banco pode negar?

Sim. Como não existe uma lei geral obrigando a suspensão automática do consignado por 180 dias em todos os casos, a instituição financeira pode aceitar ou recusar o pedido, dependendo da política adotada.

Ainda assim, consumidores podem procurar órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica, caso identifiquem práticas abusivas ou dificuldades indevidas de negociação.

O que diz a legislação?

A Lei nº 10.820/2003 regulamenta o crédito consignado no Brasil, enquanto normas do Banco Central estabelecem diretrizes para gestão de risco e relacionamento entre bancos e clientes.

No entanto, especialistas explicam que a suspensão temporária das parcelas costuma depender mais de acordos de renegociação do que de um direito automático garantido a todos os consumidores.

Por isso, antes de aceitar qualquer proposta, o ideal é analisar o contrato com atenção e buscar orientação financeira ou jurídica quando necessário.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Jornalismo Cultural.

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