Jovem humilhada no trabalho por usar “roupinhas da Renner” consegue indenização na Justiça

TRT manteve condenação contra loja de luxo após funcionária sofrer críticas sobre roupas, aparência e padrão estético diante de colegas de trabalho

Daniella Bruno -
O caso das “roupinhas da Renner” reacendeu discussões sobre assédio moral, elitismo e limites das cobranças estéticas no ambiente profissional
(Imagem: Ilustração/IA/Gemini)

A aparência no ambiente profissional continua sendo motivo de discussões dentro e fora da Justiça do Trabalho.

Em setores ligados ao luxo, moda e atendimento de alto padrão, empresas frequentemente estabelecem códigos de vestimenta e orientações relacionadas à imagem dos funcionários.

No entanto, especialistas alertam que cobranças sobre aparência precisam respeitar limites legais e não podem expor trabalhadores a situações vexatórias.

Nos últimos anos, decisões judiciais passaram a reforçar que exigências estéticas não justificam humilhações, comentários ofensivos ou constrangimentos públicos.

Foi exatamente esse entendimento que levou a Justiça do Trabalho de Minas Gerais a manter a condenação de uma loja de luxo após uma assistente de vendas sofrer críticas indiretas relacionadas às roupas que usava durante o expediente.

Funcionária sofria críticas sobre roupas e aparência

O caso foi analisado pela 2ª turma do TRT da 3ª região, que confirmou a indenização de R$ 3 mil por danos morais à ex-funcionária da loja de luxo.

Segundo o processo, a trabalhadora enfrentava comentários frequentes sobre suas roupas e aparência física dentro do ambiente profissional.

As críticas partiam de superiores hierárquicos e, muitas vezes, aconteciam de forma indireta diante de outros colegas da equipe.

De acordo com depoimentos apresentados à Justiça, uma das chefes demonstrava forte incômodo com o estilo utilizado pela funcionária, principalmente por ela usar peças compradas em lojas de departamento. Em uma das falas registradas no processo, a gerente teria afirmado:

  • “Ai, não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas”.

Além disso, testemunhas relataram que superiores afirmavam que, por se tratar de uma loja de luxo voltada para “pessoas de alto nível”, a empregada precisava se vestir melhor, procurar um cabeleireiro e cuidar mais da aparência.

Outro ponto que pesou no processo foi a forma escolhida pela gerência para realizar as cobranças.

Em vez de conversar diretamente e de maneira reservada com a funcionária, os superiores utilizavam outros empregados para repassar os comentários e “dar o recado”, situação que acabou expondo a trabalhadora dentro da equipe.

Justiça considerou cobrança abusiva e humilhante

Ao analisar o caso, a relatora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo destacou que empresas têm o direito de estabelecer dress code compatível com o perfil do negócio.

Entretanto, segundo a magistrada, o problema central não estava na existência de regras de vestimenta, mas na maneira como a cobrança foi conduzida.

Para a desembargadora, a conduta extrapolou os limites da razoabilidade e afetou diretamente a reputação da funcionária no ambiente de trabalho.

A decisão também apontou que, conforme depoimentos das testemunhas, a trabalhadora se apresentava de maneira adequada para o exercício da função.

Dessa forma, o desconforto da gerente estaria relacionado mais a um gosto pessoal — como a aversão a roupas estampadas — do que a um descumprimento efetivo de padrão corporativo.

O que a Justiça destacou na decisão?

Entre os principais pontos considerados pelo TRT, estão:

  • Críticas indiretas feitas diante de colegas;
  • Comentários depreciativos sobre roupas da funcionária;
  • Cobranças relacionadas à aparência pessoal;
  • Exposição desnecessária no ambiente profissional;
  • Uso de terceiros para transmitir reclamações;
  • Associação entre vestimenta e status social dos clientes.

Além disso, o colegiado reforçou que orientações sobre aparência devem acontecer de forma privada, respeitosa e sem constrangimentos públicos.

Para os magistrados, envolver outros funcionários nesse tipo de situação configura violação aos direitos da personalidade do trabalhador.

Por unanimidade, a 2ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação da empresa e a obrigação de indenizar a ex-funcionária pelos danos morais sofridos.

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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