Motoristas que cruzarem a faixa contínua para ultrapassar um veículo lento podem ser multados em mais de R$ 1,4 mil e levar 7 pontos na CNH
A pressa para ultrapassar um veículo muito lento pode custar caro ao motorista. O Código de Trânsito não abre exceções para esse tipo de manobra em locais proibidos

Encontrar um veículo trafegando lentamente é uma situação comum, principalmente em rodovias que passam por áreas rurais.
Tratores, máquinas agrícolas, caminhões e outros veículos de grande porte costumam reduzir o ritmo do trânsito e exigir mais paciência dos demais condutores.
No entanto, a lentidão não autoriza uma ultrapassagem em local proibido.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista precisa respeitar a sinalização horizontal, mesmo quando o veículo da frente segue muito abaixo da velocidade permitida.
O que diz o CTB sobre a ultrapassagem?
O artigo 203, inciso V, do CTB considera infração gravíssima a ultrapassagem realizada pela contramão em trecho com faixa contínua.
Por isso, quem comete essa infração recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e paga multa de R$ 1.467,35, valor que resulta da aplicação do fator multiplicador cinco sobre a multa gravíssima.
Além disso, se o motorista repetir a infração em um período de 12 meses, o valor sobe para R$ 2.934,70.
Nesse caso, o órgão de trânsito também pode abrir um processo de suspensão do direito de dirigir.
Veículo lento permite ultrapassar?
- A resposta é não.
Mesmo que um trator, uma colheitadeira, uma bicicleta ou um caminhão trafegue a poucos quilômetros por hora, o motorista não pode cruzar a faixa contínua para ultrapassar.
Isso acontece porque esse tipo de sinalização marca trechos com baixa visibilidade, curvas, aclives, pontes ou pistas estreitas.
Assim, a legislação prioriza a segurança e reduz o risco de colisões frontais.
Quando a manobra deixa de ser infração?
- Existe apenas uma exceção.
Se um veículo permanecer totalmente parado por causa de pane mecânica, acidente ou outro obstáculo, o motorista pode desviar com cautela para seguir viagem.
Nesse cenário, a manobra não caracteriza ultrapassagem, pois nenhum veículo está em movimento.
Por outro lado, passar por um veículo que continua trafegando, ainda que muito devagar, continua sendo uma ultrapassagem proibida.
Como agir diante de um veículo muito lento?
A recomendação é manter a calma e esperar um trecho com faixa seccionada, onde a ultrapassagem seja permitida.
Ao mesmo tempo, o condutor do veículo lento deve facilitar a passagem sempre que encontrar um local seguro, utilizando o acostamento ou uma baia apropriada.
Ainda assim, essa atitude não autoriza outros motoristas a cruzarem a faixa contínua.
A fiscalização pode ocorrer sem abordagem
O agente de trânsito não precisa parar o veículo para aplicar a penalidade.
Atualmente, equipes de fiscalização e câmeras de videomonitoramento registram esse tipo de infração à distância.
Por esse motivo, alegar que o veículo da frente trafegava muito devagar não costuma cancelar a multa.
Segurança deve vir antes da pressa
A ultrapassagem em faixa contínua figura entre as principais causas de colisões frontais em rodovias de pista simples.
Por isso, respeitar a sinalização continua sendo a forma mais segura de preservar vidas, evitar multas e manter a CNH livre de penalidades.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






