Advogado explica: quem não fizer testamento pode acabar deixando a viúva sem herança com nova lei
Proposta de reforma reacende debate sobre planejamento sucessório, herança e proteção patrimonial dentro do casamento

Organizar a divisão de bens para herança ainda é um assunto evitado por muitas famílias brasileiras. No entanto, uma proposta em discussão no Senado reforçou a necessidade entre especialistas em Direito de Família e Sucessões de tratar do assunto: deixar tudo para ser resolvido apenas pela lei pode trazer consequências inesperadas.
O cerne da questão está no Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil. A matéria ainda não foi aprovada e segue em tramitação no Senado.
Mesmo assim, o texto em debate já provocou preocupação porque muda a forma como o cônjuge aparece na sucessão. Hoje, o Código Civil considera descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários. Isso garante uma proteção mínima sobre parte da herança.
Pela proposta, o cônjuge deixaria de integrar esse grupo. Na prática, se o texto for aprovado como está, filhos ou pais do falecido poderiam ter prioridade na sucessão, enquanto a viúva poderia ficar fora da herança em determinados cenários.
Isso não significa, porém, que ela ficaria automaticamente sem nenhum direito. O próprio Senado já esclareceu que é falsa a informação de que a reforma deixaria viúvos e viúvas “sem nada”. A proposta ainda prevê mecanismos de proteção, além da meação quando ela existir.
A diferença é importante. Meação é a parte que já pertence ao cônjuge sobrevivente conforme o regime de bens adotados no casamento. Herança, por outro lado, é aquilo que pertencia ao falecido e será dividido entre os sucessores.
Por isso, a situação pode variar muito de uma família para outra. Casais em comunhão parcial, separação de bens, famílias com filhos de relações anteriores e patrimônios formados antes do casamento podem ter desfechos bastante diferentes.
É nesse ponto que entra o testamento. O documento permite que a pessoa manifeste, dentro dos limites legais, como deseja distribuir parte dos bens depois da morte. Com uma eventual mudança na lei, esse planejamento pode se tornar ainda mais relevante para proteger o cônjuge.
Advogados alertam o maior risco está justamente na falta de orientação. Quando não há testamento, pacto definido ou planejamento sucessório, a partilha segue automaticamente a lei vigente no momento da morte.
Algumas das informações que basearam o texto acima foram compartilhadas pelo advogado Rafael Burgos, que divulga conteúdos sobre Direito de Família, Imobiliário e áreas afins no Instagram @rafaelburgos.adv.
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