Brasileiros com contas atrasadas podem trancar as dívidas por 6 meses para ter respiro financeiro
Lei pouco conhecida permite reorganizar dívidas, suspender cobranças abusivas e criar plano de pagamento sob análise

Quando as contas começam a vencer uma atrás da outra, muita gente entra em um ciclo difícil de interromper. O salário cai na conta, mas parte dele já está comprometida com parcelas, juros, cartão, empréstimos e cobranças que parecem não ter fim.
Para consumidores nessa situação, existe uma saída prevista em lei. A chamada Lei do Superendividamento permite que pessoas físicas de boa-fé busquem uma reorganização das dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo necessário para viver.
Na prática, isso pode abrir caminho para uma renegociação mais ampla, com a participação dos credores e a criação de um plano de pagamento compatível com a renda do consumidor. A proposta é evitar que a pessoa continue sendo pressionada por dívidas que já não consegue administrar sozinha.
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É nesse contexto que surge a possibilidade de um respiro de até seis meses. O prazo não significa perdão da dívida nem suspensão automática das cobranças, mas pode aparecer dentro de um plano judicial, quando a primeira parcela fica prevista para até 180 dias após a homologação.
Para isso, o consumidor precisa demonstrar que está superendividado. A lei considera essa situação quando a pessoa não consegue pagar dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde, água, energia e transporte.
O processo pode começar por órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Defensoria Pública ou pelo Judiciário. Em geral, o objetivo é reunir os credores em uma tentativa de acordo e construir um plano que preserve o chamado mínimo existencial.
Hoje, decreto federal estabelece R$ 600 como referência para esse mínimo no tratamento do superendividamento. No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os parâmetros devem passar por avaliação anual, com base em estudos técnicos.
A lei, porém, não vale para qualquer caso. Dívidas feitas de má-fé, contratos com garantia real, financiamento imobiliário, crédito rural e compras de luxo de alto valor ficam fora das regras de repactuação.
Por isso, a orientação é não tratar a medida como uma pausa automática nas contas. Ela depende de análise, documentos e comprovação da real capacidade de pagamento.
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