Justiça reforça que dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas e o nome deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes
Tema recorrente entre consumidores, dívidas antigas voltam ao debate ao envolver prazos, cadastros de crédito e limites para cobrança

Receber cobrança por dívidas antigas ainda causa dúvidas em muitos consumidores. A principal delas é se, após cinco anos, os débitos deixam de existir ou apenas perdem força legal.
O entendimento da Justiça é que, passado o prazo prescricional, o credor perde o direito de exigir o pagamento por vias judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reforçou que a dívida prescrita não pode ser usada para cobrança judicial ou extrajudicial.
Nome não pode seguir negativado
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que cadastros de crédito não podem manter informações negativas por período superior a cinco anos.
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Isso significa que o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes após esse prazo, contado a partir do vencimento da dívida. A empresa também não pode “renovar” a negativação para prolongar a restrição.
O Código Civil prevê prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas registradas em instrumento público ou particular.
Dívida não desaparece totalmente
Apesar disso, a prescrição não apaga automaticamente o débito. O valor pode continuar registrado nos sistemas internos da empresa, para fins contábeis ou de controle.
A diferença é que esse registro não pode gerar constrangimento, ameaça, negativação ou bloqueio indevido ao consumidor.
O STJ também diferenciou cadastros de inadimplentes de plataformas de negociação. Segundo a Corte, a inclusão em ambiente voltado a acordo pode ser admitida, desde que não afete o score de crédito nem funcione como cobrança abusiva.
Prazo exige atenção
O consumidor deve observar se houve alguma causa de interrupção da prescrição, como ação judicial proposta dentro do prazo ou reconhecimento da dívida.
A regra geral, porém, é clara: depois de cinco anos, a dívida não pode mais justificar negativação nem cobrança coercitiva.
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