Funcionário que lava banheiro no trabalho tem direito a receber até 30% a mais no salário, explica advogado
Nem todo trabalhador sabe, mas algumas atividades de limpeza podem garantir um acréscimo importante no salário, desde que cumpram os critérios previstos na legislação

Muitos profissionais passam anos exercendo atividades que os expõem diariamente a agentes nocivos sem saber que podem aumentar a remuneração.
Além disso, esse benefício pode representar um ganho significativo no salário e ampliar o valor de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
No entanto, embora o tema tenha ganhado destaque nas redes sociais, a regra não vale automaticamente para todos os trabalhadores que limpam banheiros ou recolhem lixo.
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Na prática, a legislação estabelece critérios específicos e exige uma análise individual de cada caso antes de reconhecer o direito ao adicional.
Segundo a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), o trabalhador pode receber o adicional de insalubridade em grau máximo quando higieniza, de forma habitual, banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação e recolhe os respectivos resíduos.
Dessa forma, a Justiça considera que essas atividades expõem o profissional a agentes biológicos nocivos de maneira contínua.
Quem pode receber o adicional de 40%?
A Justiça do Trabalho costuma reconhecer esse direito para profissionais que trabalham em locais com grande fluxo de pessoas. Entre eles, estão:
- Escolas e universidades;
- Shoppings e supermercados;
- Rodoviárias e aeroportos;
- Academias e clubes;
- Hospitais e unidades de saúde;
- Estações de metrô e trem.
Nesses casos, a Justiça equipara a atividade à coleta de lixo urbano porque o trabalhador mantém contato frequente com agentes biológicos.
Por outro lado, quem realiza a limpeza de banheiros residenciais ou de escritórios privados, em regra, não recebe o adicional em grau máximo.
Isso acontece porque esses ambientes apresentam menor circulação de pessoas e, consequentemente, menor exposição aos agentes nocivos.
Benefício também aumenta outros direitos
Quando o trabalhador cumpre os requisitos legais, o adicional corresponde a 40% do salário mínimo, salvo previsão diferente em convenção coletiva.
Atualmente, considerando um salário mínimo de R$ 1.621, o valor chega a R$ 648,40 por mês.
Além de aumentar a remuneração mensal, o benefício também integra o cálculo de outros direitos trabalhistas. Entre eles, estão:
- 13º salário;
- Férias acrescidas de um terço;
- FGTS;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Aviso prévio;
- Verbas rescisórias.
Consequentemente, quem deixa de receber esse adicional durante anos pode acumular diferenças significativas, especialmente em uma ação trabalhista, respeitado o prazo prescricional.
O que o trabalhador precisa comprovar?
Para receber o adicional, o trabalhador normalmente precisa passar por uma perícia técnica, prevista no artigo 195 da CLT.
Nesse procedimento, um médico do trabalho ou engenheiro de segurança avalia as condições do ambiente e verifica se existe exposição aos agentes insalubres.
Ao mesmo tempo, o perito analisa outros fatores que podem influenciar o resultado da avaliação, como:
- A frequência da exposição aos agentes nocivos;
- O fluxo de pessoas no local;
- O fornecimento e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Por isso, cada situação exige uma análise específica. Assim, quando o trabalhador comprova que exerce a atividade nas condições previstas pela legislação, ele pode receber o adicional de insalubridade em grau máximo e, além disso, garantir reflexos em outras verbas trabalhistas.
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